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Editorial

A prestação de contas de campanha de Carlos não está em jogo. Portanto…

Esta semana a Câmara Municipal do Natal deverá analisar a prestação de contas do último ano de administração do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), candidato novamente a prefeito da capital potiguar. Certamente a análise será técnica. Se for política, ainda assim, não creio que o pedetista seja prejudicado.

Decisão do TSE impede de se candidatarem os que tiveram suas contas de campanha do pleito de 2010 rejeitadas. Neste caso, entenda-se, rejeitadas pelos TRE`s e não pelas câmaras municipais. Além do mais, o TCE (Tribunal de Contas do Estado), embora que com ressalvas, aprovou a prestação de contas da administração passada.

A meu ver, a decisão do TSE diz respeito única e exclusivamente a prestação de contas de campanha, e não da administração. Ao pé da letra, Carlos Eduardo Alves, no caso da prestação de contas de sua gestão foi abonado pelo TCE. Portanto, os edis natalenses não têm muito o que fazer neste caso.

Por outro lado, mesmo levando-se em consideração a prestação de contas da administração pedetista, já aprovada pelo TCE, conforme disse, alguns advogados da área eleitoral têm questionado se a resolução do TSE poderá valer para as eleições deste ano, tendo em vista que a decisão foi tomada em prazo inferior a um ano antes do pleito.

Outra: a expectativa é de que a nova regra deve causar insegurança jurídica, tendo em vista que a resolução esclarece sobre os casos referentes às eleições de 2010, mas não trata da retroatividade, e os casos de eleições anteriores serão analisados individualmente.

Além da determinação de que políticos com contas eleitorais reprovadas não poderão concorrer ao pleito, o TSE estabelece novas regras relacionadas à prestação de contas de campanhas eleitorais. Uma delas diz respeito à exigência de registro de candidatura ou de comitê financeiro antes de serem iniciadas as arrecadações.

Conforme o TSE, as movimentações financeiras das campanhas deverão ser feitas através de conta bancária específica. Já as doações devem ser realizadas através de transferências bancárias, cheques, boleto ou cartões. Nas doações em espécie, deve constar CPF ou CNPJ do doador. Caso as contas extrapolarem os limites estabelecidos anteriormente pelos partidos, as penas que devem ser aplicadas envolvem multa até cinco vezes maior que o valor excedido. Além disso, o candidato poderá responder posteriormente por abuso de poder econômico.

Posso está equivocado, mas a resolução do TSE se resume a prestação de contas de campanha e não da administração. Da administração cuida o Tribunal de Contas. A conferir!

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