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Editorial

Wilma, um incômodo anunciado na campanha de Carlos

O candidato novamente a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), nem pode dizer que foi surpreendido com a posição do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de manter decisão anterior que reconheceu improbidade em conduta da também ex-prefeita da capital potiguar e hoje companheira de chapa do pedetista, professora Wilma de Faria. Wilma quando se ofereceu para ser a vice de Carlos já era tida como um incômodo anunciado devido ao processo contra ela que corria no STJ.

Ontem, a Primeira Turma da Corte Superior manteve o entendimento de que Wilma de Faria, ex-governadora do Rio Grande do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda era prefeita de Natal.

A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral.

Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade. De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma considera a demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma. 

A Primeira Turma, no entanto, que é composta pelos ministros das duas Turmas especializadas em direito público, não conheceu dos embargos, porque a defesa da ex-prefeita não demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.

A decisão do STJ macula a chapa de Carlos Eduardo Alves que já enfrenta problemas na justiça com relação a desaprovação de suas contas relacionadas ao seu último ano de gestão a frente da prefeitura de Natal. Ele entrou com pedido de liminar contra as ações impetradas pela Câmara Municipal e Executivo.

Carlos Eduardo Alves vem contando vitórias no “tapetão”, vez que decisões liminares – e não apreciação do mérito – foram favoráveis a ele. Esta é uma situação que vem perdurando desde que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, concedeu liminar suspendendo os efeitos da polêmica votação do Legislativo municipal que reprovou as contas do ex-prefeito referentes ao exercício de 2008. No entanto, os méritos destas duas liminares precisam ainda ser analisados.

Portanto, é bom que se esclareça que enquanto estiver recorrendo, a campanha e eventual diplomação e posse do candidato se dará “por conta e risco” dele. A conferir!

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