Aguardando julgamento
Embora venha ganhando todas no “tapetão” até agora, e se dê como favas contadas também a derrota da Ação da coligação “Natal olha pra frente”, que tem como candidato o tucano Rogério Marinho, onde é pedida a impugnação do registro de sua candidatura junto a 69ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo Alves (PDT) não pode e não deve cantar vitória antes do tempo. Consta no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que a sua candidatura aguarda julgamento. Ao contrário dele, todos os outros cinco candidatos já tiveram suas candidaturas deferidas.
Isso é resultado do fato do pedetista, que representa a coligação “União por Natal”, está sub-judice, conforme lista encaminhada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que aprovou com ressalvas suas contas relativas ao último período de sua gestão – 2008 – como prefeito da capital potiguar, mas levou em conta a decisão da Câmara Municipal que as reprovou. O Pleno do TRE ainda não se debruçou sobre o caso.
Carlos Eduardo Alves vem contando vitórias junto a justiça comum, vez que decisões liminares – e não apreciação do mérito – estão sendo favoráveis a ele. Esta é uma situação que vem perdurando desde que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, concedera liminar suspendendo os efeitos da polêmica votação do Legislativo municipal que reprovou as contas do ex-prefeito referentes ao exercício de 2008.
Contudo, ressalte-se, o que está em questão não são as contas de gestão do ex-prefeito, mas sim a prestação de contas relativas ao seu último ano como prefeito da capital potiguar, que no entendimento da desembargadora Salamita Bezerra – que já se pronunciou sobre matéria parecida no site do TJRN – as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. É o caso do pedetista, que teve suas contas relativas única e exclusivamente a 2008, último ano dele como prefeito da capital potiguar, desaprovadas pela Câmara Municipal.
O fato é que as vitórias conquistadas até agora por Carlos Eduardo Alves no “tapetão’ dizem respeito apenas a decisões liminares sob a ótica da justiça comum no que diz respeito a decisão da Câmara. A observação feita pela Corte de Contas colocando o nome do candidato Carlos Eduardo Alves sub-judice para que o Tribunal Regional Eleitoral aprecie, sinaliza para o entendimento da desembargadora Salamita Bezerra, ou seja, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. A conferir!