Delações premiadas e seus resultados
As notícias dão conta de que a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação da chamada Operação Judas – desvio de dinheiro de precatórios -, ocorridos no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte -, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações, segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, relator do processo que embasou o afastamento dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro de suas funções na Corte de Justiça potiguar
Asfor Rocha cita ainda “fortes indícios e provas” contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e defendeu o afastamento evocando jurisprudênca produzida no Inquérito 569, do qual extraiu a seguinte transcrição:
– Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública.
Me reporto ao assunto, pois que tudo isso só está ocorrendo graças as investigações promovidas no âmbito do próprio TJRN, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, e sobretudo, da delação premiada acordada pela pivô do escândalo, a ex-chefe do Setor de Precatórios da Corte de Justiça potiguar, Carla Ubarana, que contou em detalhes como funcionava o esquema que lesou em R$ 20 milhões o erário público estadual.
Assim como o escândalo dos precatórios, temos outro no Rio Grande do Norte que é a Sinal Fechado – esquema fraudulento montado dentro do Detran/RN – onde envolve um senador da República, um deputado federal, um deputado estadual, dois ex-governadores e dois togados, além de um suplente de senador. E assim como o escândalo dos precatórios, há um acusado que optou pela delação premiada – o lobista Alcides Fernandes Barbosa . O caso já subiu à PGR (Procuradoria Geral da República) por se tratar de um escândalo que envolve um senador e que por isso tem foro privilegiado.
Hoje um colega me indagou se neste caso da Sinal Fechado não era preciso ter provas? O que lhe respondi que corrupção não passa recibo. Daí…
O fato é que embora ainda não se saiba de provas que possam efetivamente incriminar qualquer um dos supostos envolvidos, o Ministério Público acredita que já há indícios de delitos. E como já disse em outro comentário, contra fatos e contra evidências não há argumentos, agora é aguardar o desenrolar do processo que se encontra sob segredo de justiça e a posição da PGR.
Mas, registro novamente: o caso dos precatórios só foi pra frente após revelado todo o esquema por quem participou dele. O caso da Sinal Fechado, me parece, ser igual. A conferir!