Eleição em Natal com jeito de `tapetão´
Posso está enganado, mas tudo indica que a eleição para prefeito de Natal será decidida no “tapetão”. Alvo de uma Ação que pede a impugnação de sua candidatura – como precaução de uma medida liminar – por considerá-lo um ficha suja, porquanto de um Decreto Legislativo que o tornou inelegível devido a reprovação de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2008, último ano de sua gestão como prefeito da capital potiguar, o pedetista Carlos Eduardo Alves novamente candidato ao cargo, está sob a guarda de uma liminar para manter-se candidato, mas corre o sério risco de ver seu projeto naufragar.
Não custa lembrar que ao enviar ao Tribunal Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral no mês passado uma lista de gestores com contas irregulares, o TCE (Tribunal de Contas do Estado), incluiu também o nome do ex-prefeito. Ressalte-se que o TCE já havia aprovado suas contas relativas ao exercício financeiro de 2008 com ressalvas, mas levou em consideração a decisão posterior da Câmara Municipal de Natal.
O pedetista conseguiu, através de medida liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas. Na verdade, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela CMN, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando Carlos era chefe do Executivo. Daí a candidatura de Carlos Eduardo Alves encontrar-se sub judice.
A Câmara Municipal ao reprovar as contas de Carlos Eduardo Alves levou em conta o relatório do presidente da Comissão de Finanças da Casa, vereador Enildo Alves (DEM). O documento enumera pelo menos três ações eivadas de vícios jurídicos e reputadas ao ex-prefeito em seu último ano de gestão: 1) Saque previdenciário de R$ 22 milhões, posteriormente devolvidos com correção monetária; 2) Operação de crédito de R$ 40 milhões, resultantes da venda da conta do município da Caixa Econômica para o Banco do Brasil e; 3) Incorporações salariais.
O fato é que, mesmo tendo aprovado as contas de Carlos Eduardo Alves no seu último período de gestão a frente da prefeitura de Natal, embora que com ressalvas, a Corte de Contas relacionou o seu nome entre os gestores “contas-sujas”, ficando a critério da Justiça Eleitoral analisar se o pedetista é ou não inelegível.
Como a Câmara Municipal é soberana é possível que à luz dos fatos a Justiça Eleitoral leve isso em consideração a decisão do Legislativo. No entanto, se a decisão da Corte for em desfavor à Carlos Eduardo Alves ainda cabe recurso. Possível até que o caso acabe no Supremo e a eleição em Natal, conforme disse, seja decidida no “tapetão”. Enquanto isso a candidatura de Carlos Eduardo Alves continua sub judice, ou seja, ainda está sob julgamento da justiça. A conferir!