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Editorial

Eleição tem que ser decidida pelo voto. Mas, convenhamos…

Eleição tem que ser decidida pelo voto e não no “tapetão”. O povo é livre para saber quem ele quer colocar no poder. Mas, convenhamos, que saque previdenciário de R$ 22 milhões, posteriormente devolvidos com correção monetária; operação de crédito de R$ 40 milhões, resultantes da venda da conta do município da Caixa Econômica para o Banco do Brasil e; incorporações salariais, são improbidades administrativas e justificativas mais que plausíveis para um ex-gestor, caso de Carlos Eduardo Alves (PDT), candidato novamente a prefeito de Natal, ter suas contas desaprovadas pela Câmara relativas ao seu último ano de gestão, conforme relatório aprovado pela Casa.

Ressalte-se, neste caso, que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também desaprovou, com ressalvas, esta mesma prestação de contas, inclusive, nominando Carlos Eduardo Alves na relação de candidatos inelegíveis encaminhada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) na condição de sub-júdice. Caso este que a Justiça ainda não julgou o seu mérito, porquanto o pedetista recorreu em função da ação movida pela Câmara Municipal.

Da mesma forma convém falar do também ex-prefeito de Macaíba, e candidato novamente, Fernando Cunha (PSD). Tal e qual Carlos Eduardo Alves, Cunha teve suas contas reprovadas pela Câmara. Segundo a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, baseada numa ampla investigação do Ministério Público Estadual, teriam sido desviados, via empresa NT Systens, quase R$ 2 milhões.

Insatisfeito com a decisão do Legislativo, o ex-prefeito Fernando Cunha conseguiu a suspensão judicial dos efeitos da reprovação, que, em tese, o tornaria inelegível com base na lei da ficha limpa, argumentando que não cabia aos vereadores o julgamento de suas contas administrativas, mas sim ao TCE.

Tese essa prontamente refutada pelo TSE, que, com a decisão do último dia 25 desqualifica totalmente a liminar que beneficiou o ex-prefeito e libera o Tribunal de Justiça do RN, onde o processo encontra-se, para julgá-lo e, caso reitere a condenação da Câmara, como recomenda o TSE, impedi-lo de concorrer ou assumir qualquer cargo público.

Portanto, temos aí dois casos parecidos de improbidade administrativa. Tomar isso como revanchismo político ou golpe politiqueiro, pode até ser, mas o fato é que as duas câmaras municipais cumpriram os seus papéis. É verdade que um pouco tarde, mas tomaram as decisões que lhes cabiam.

Como as câmaras municipais são soberanas, é possível que à luz dos fatos a Justiça Eleitoral leve isso em consideração. No caso de Carlos Eduardo Alves, se a decisão da Corte for em desfavor a ele, ainda cabe recurso. Possível até que o caso acabe no Supremo e a eleição em Natal, conforme já disse uma vez, seja decidida no “tapetão”. Enquanto isso a candidatura de Carlos Eduardo Alves continua sub judice, ou seja, ainda está sob julgamento da justiça.

O povo é livre para votar, as câmaras são soberanas, e a Justiça é quem decide. A conferir!

 

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