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Editorial

Impressiona a celeridade da Justiça no afastamento da prefeita

Nem pensar em defender a prefeita Micarla de Sousa, pois que sua gestão, a qual cansei de chamar de “Gestão de Mídia”, pois só aparecia na imprensa e em propaganda institucional, foi um verdadeiro desastre. Ou melhor: um verdadeiro engodo eleitoral.

Mas, convenhamos, a celeridade da justiça em afastá-la do cargo é algo que impressiona. Sequer, segundo ela própria e o seu advogado, Paulo Lopo Saraiva, teve o direito à defesa.

Nunca na história política desta cidade um político foi defenestrado do cargo em questões de dias.

Não faz tanto tempo assim – um ano pra ser mais preciso – um outro escândalo estourou por estas terras de Poti envolvendo políticos, o que já se tornou comum, e até agora a celeridade da justiça, ao que parece, não foi igual ao caso de Micarla de Sousa. Me refiro a Operação Sinal Fechado, escândalo de corrupção ocorrido no Detran/RN envolvendo pelo menos três políticos, entre eles a ex-governadora Wilma de Faria, hoje eleita vice-prefeita de Natal.

Em março último, a título de ilustração, o Ministério Público, que da mesma forma denunciou Micarla, divulgou nota em seu portal que dizia o seguinte:

– O Ministério Público do Rio Grande do Norte considera positiva a decisão de recebimento da denúncia contra os principais acusados na operação Sinal Fechado, o que ratifica a existência de provas e indícios contra os agora réus no processo criminal, corroborando com a gravidade e seriedade da acusação feita pelos representantes do MP, sobretudo em relação aos agentes criminosos que transitaram nos principais núcleos das ações denunciadas, inclusive no seio da administração pública.

Ressalte-se que a denúncia não foi recebida contra pessoas que teriam atuado de forma periférica na organização criminosa denunciada. Com relação a estes, o Ministério Público avaliará se será manejada alguma providência judicial ou se dará prosseguimento às investigações, até que, havendo novas provas e evidências de condutas delituosas, seja oferecido aditamento à denúncia-crime ou denúncia autônoma, enfatiza a nota.

A juiza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, encarregada do caso, recebeu denúncia no processo n° 013574704.2011.8.20.0001 contra as pessoas de: George Anderson Olímpio; João Faustino; Wilma de Faria; Iberê Ferreira de Souza; Lauro Maia; Alcides Fernandes; Marcus Vinícius Furtado da Cunha; Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra; Marcus Vinícius Saldanha Procópio; Eduardo de Oliveira Patrício; Marco Aurélio Doninelli; José Gilmar de Carvalho Lopes; Edson César Cavalcante; Carlos Alberto Zafred Marcelino; Jailson Herikson; Caio Biaggio; Fabiano Lindenberg; César Augusto Carvalho; Nilton José de Meira; Flávio Ganen Rillo; Marluce Olímpio Freire; Jean Queiroz de Brito; Luiz Cláudio de Morais Correia Viana; Bevenuto Pereira Guimarães; Érico Vallério Ferreira de Souza; Cintya Kelly Nunes Delfino; e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.

Fica a pergunta: Por que a celeridade da justiça para o afastamento da prefeita Micarla de Sousa sem o direito à defesa e por que tanta demora no caso do Detran/RN? Ressalte-se que os réus tiveram o direito à defesa.

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