- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

Editorial

O fim melancólico da política Micarla de Sousa

Se alguma dúvida restava, não resta mais. Ao manter nesta quarta-feira (7) sua decisão pelo afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido de prisão, entre elas “a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”, o desembargador Amaury Sobrinho colocou a última pá de cal nas pretensões da alcaidessa de retornar à prefeitura e poder responder as acusações que o MP lhe imputa no exercício do cargo.

Ungida a condição de prefeita de Natal em primeiro turno contra uma candidata – Fátima Bezerra – que tinha no seu palanque nada mais do que o então presidente Lula, Micarla, assim como o seu pai, Carlos Alberto de Sousa – já falecido, fez uma carreira, digamos, meteórica na política, se elegendo deputada estadual antes de ser prefeita, mas, ao contrário do pai, jogou tudo por água abaixo. Da mesma forma que chegou ao poder de maneira meteórica, agora está deixando e de maneira melancólica. Micarla de Sousa está deixando a prefeitura de Natal pelas portas do fundo.

Acusada pelo MP de envolvimento direto na Operação Assepsia e de receber propina de recursos da merenda e do fardamento escolar e ter como cúmplice o seu marido. Miguel Weber, Micarla de Sousa, antes mesmo do escândalo vir à tona, só não sofreu impedimento da Câmara Municipal porque contava com a maioria na Casa. As pressões foram muitas, iniciadas nas redes sociais e depois concretizada com a ocupação da CMN por estudantes secundaristas e universitários.

O descaso com a educação, saúde pública, trânsito e o lixo que tomou conta da cidade nos últimos meses levou a que a então prefeita Micarla de Sousa alcançasse um índice de rejeição jamais visto na política potiguar, quase 100% de reprovação. Uma gestão que preferia a publicidade às ações sociais, o que convencionei chamar de “Gestão de Mídia”.

Micarla de Sousa certamente será um nome lembrado por muito tempo pelos natalenses. Não como uma política proba, trabalhadora, atuante, mas pela sua improbidade e pelo descaso com a coisa pública. Chega ao fim uma administração desastrosa sob todos os aspectos. Pelo o que cometeu com o dinheiro público, Micarla de Sousa ainda assim sai no lucro escapando de ir para a prisão, conforme atesta o  artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido de prisão.

Foto: Canindé Soares

 

Compartilhe:
[1] [2]