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Editorial

O TJRN na contramão do discurso da contenção de gastos

Não faz nem um mês ainda o desembargador Cláudio Santos anunciou o que seriam as primeiras medidas de contenção de gastos do Poder Judiciário potiguar, entre elas a exoneração de 100 cargos comissionados e o congelamento da Gratificação de Técnico de Nível Superior. Dizia eu em Editorial na época que tal decisão seria um ponto para o TJRN, que entre os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – saia na frente e anunciava medidas, de fato, objetivando a contenção de despesas num estado que enfrenta dificuldades financeiras.

Qual nada! Hoje o portal do TJRN divulga que os desembargadores do TJRN decidiram, durante sessão do Pleno, implantar o reajuste de 14,6% nos subsídios dos magistrados, com base na resolução n.º 13/2006 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com isso, entendem ser desnecessário o encaminhamento à Assembleia Legislativa de anteprojeto de lei que balizaria a medida.

O texto diz que a determinação também foi amparada em decisão do conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, que determinou aos tribunais de Justiça o reajuste, imediato, do valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade do aval dos parlamentares estaduais.

E conclui:

Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), conforme Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão se deu por maioria de votos.

Lembro só que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer  aos embargos de declaração opostos pelo TJ a respeito do reajuste a ser dado a juizes e desembargadores. No parecer, o TCE explicitou que caberia ao presidente do judiciário potiguar, desembargador Cláudio Santos, conceder ou não o reajuste dos membros da magistratura, aprovado ainda em 2013 de 5%. A dúvida do TJRN residia em saber como, diante da determinação do TCE proibindo aumento de gastos com pessoal, ter de cumprir decisão do CNJ que determina reajuste automático do subsídio da magistratura em todo o país; e conceder reajuste de 5% aos magistrados previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, de 25 de março de 2013, a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Repetindo o que já dissera antes em outro Editorial:

Os magistrados terão seus reajustes e os cortes de despesas serão feitos sem afetar seus bolsos, onde vale dizer “primeiro os meus depois os teus”.

A bem da verdade, os desembargadores do TJRN deveriam seguir o exemplo do governador Robinson Faria, que, ainda ontem, ao ler sua primeira mensagem anual à Assembleia Legislativa, foi claro e taxativo quanto a contenção de despesas pelo governo do estado. Disse Robinson:

Temos uma luta diária ferrenha com os números. O Orçamento Geral do Estado aprovado por esta Casa Legislativa tem previsão para 2015 de R$ 12,300 bilhões. Desse total, a maior parte está comprometida com despesas. E para promover o equilíbrio das finanças e aumentar a nossa capacidade de investimentos, anuncio aqui as primeiras medidas de contenção de gastos do governo: ficam contingenciadas em 30% as dotações orçamentárias da despesa do orçamento, ressalvadas as áreas da Saúde, Educação e Segurança. Ficará suspenso ainda o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos ordinários, Royalties e verba arrecadada no nosso governo.

Dentro da proposta de contenção de despesas do governo, Robinson anunciou ainda que serão reduzidas em 50% as despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados, e em 30% os gastos com outros itens como água, luz e insumos para o funcionamento das repartições.

– Também estou fazendo a minha parte ao seguir rigorosamente os cortes junto com toda a equipe. E fui além: abri mão da residência destinada à família do governador, por entender ser fundamental a divisão entre o público e o privado.

Finalizando o governador disse:

O exemplo é o melhor caminho para promover o respeito, a honestidade e a ética.

E eu digo:

Que os outros Poderes sigam o exemplo do Executivo.

A conferir!

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