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Editorial

Reccal de políticos. Bom demais pra ser verdade!

Revogação de mandatos pelo povo ganha reforço no Senado, diz o Congresso em Foco. De acordo com o site, proposta apresentada em 2003 e desarquivada nesta legislatura acrescenta à Constituição de 1988 o veto popular e o direito de revogação. Políticos poderiam ser cassados a partir de dois anos após a posse.

As proposições que dão ao povo o poder de revogar mandatos eletivos ganharam mais um reforço no Congresso. Além da proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2015 [1], de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), que permite ao cidadão acionar a Justiça Eleitoral para cassar quem descumprir compromissos de campanha, está à espera de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado outra PEC, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com propósitos semelhantes. Distribuída à CCJ em 10 de março, a PEC 21/2015 [2] acrescenta ao artigo 14 da Constituição “dois novos institutos da democracia participativa”: o veto popular e o direito de revogação.

Que tal haver agora uma pressão popular para que isso efetivamente ocorra. Uma campanha nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo uma pauta para as próximas manifestações de rua. Sim, porque se depender de nossos congressistas estas propostas jamais serão aprovadas. A pressão tem que partir do povo, afinal somos responsáveis por colocarmos políticos muitas vezes corruptos no Congresso Nacional e depois choramos o leite derramado. Com a revogação de mandatos pelo povo o choro do leite derramado deixaria de existir.

A iniciativa, diz o texto do Congresso em Foco,  pode ser comparada ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, que dá ao comprador de um produto defeituoso o direito de trocá-lo por outro em condições ideais de uso. Trata-se do instituto chamado recall, já aplicado em países como Estados Unidos e Bolívia. Na PEC de Valadares, presidente da República, governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereador ficam submetidos ao crivo da população após terem sido eleitos.

Para que a PEC vire lei, senadores e deputados têm de aprová-la em dois turnos, com ao menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em cada uma das votações (3/5 dos 513 deputados e 81 senadores). A matéria deve obedecer ao chamado “interstício regimental”, prazo de cinco sessões deliberativas para discussão da proposta entre os dois turnos de votação.

Se o texto eventualmente aprovado pelos senadores for aprovado sem modificações pelos deputados, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. Se uma Casa alterar o texto que recebeu da outra, a matéria retorna à Casa de origem para nova votação.

Está mais do que na hora da sociedade pressionar para se fazer o recall dos políticos corruptos.

#pelorecalldepolíticos

A conferir!

 

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