Será preciso apelar a Web contra o consórcio Inspar?
Este espaço entra na luta e apóia aqueles que estão contra a inspeção veicular a ser feita pelo Consórcio Inspar no Rio Grande do Norte. Não bastasse o fato do processo licitatório, ainda no ano passado, ser composto de erros – não foram cumpridas exigências da lei 8.987/95 (art. 5º publicar, previamente o edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando objeto, área e prazo) e, ainda mais grave, proibição contida no paragrafo 3º/art. 9] da lei 8.666/93 -, a proposta apresentada pelo consórcio para prestar os serviços não tem nenhum critério.
Hoje o jornal Tribuna do Norte diz que o inquérito conduzido pela equipe de promotores, base da ação civil pública pedindo a tutela antecipada para anular a inspeção veicular sobre emissão de gases no estado, relaciona 15 irregularidades, consideradas mais graves, no processo de criação do PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular) e na implantação do programa de inspeção, entregue pelo governo ao consórcio.
E ressalta: Sem deixar de citar contradições com jurisprudência do STF, inconstitucionalidades, a nulidade da concorrência, vícios e falhas no estudo que embasou o programa de inspeção, a análise dos promotores desmonta toda a argumentação possível a favor da manutenção do PCPV após o prazo de suspensão de 45 dias (a vencer em 21/02) adotado pelo governo.
Um dos primeiros problemas citados pelos promotores é a inspeção veicular, bem como a implantação do selo de identificação, serviços de natureza compulsória que configuram o “exercício regular do poder de polícia do Estado na fiscalização da frota automotiva”.
Tais serviços, segundo a Constituição Federal, estão sujeitos a taxas – cujo débito deve ser constituído para o Estado – e não tarifas que são dívidas com prestadores de serviços privados.
É bom ainda que se diga que o jornalista Érick Dias informou – com repercussão neste blog – de que apesar do advogado George Olímpio – um dos sócios do consórcio Inspar – afirmar que a sociedade com o procurador geral do Detran-RN Marcus Vinícius Furtado, foi encerrada em 2007, o site do Tribunal de Justiça do RN apresenta processos em tramitação ou que foram finalizados este ano onde os dois figuram como advogados da mesma parte. Existe também pelo menos um processo onde os dois atuam de forma conjunta e que foi iniciado em 2008.
Em outro processo (001.09.023637-9), distribuído em 18 de setembro de 2009, onde é impetrado mandado de segurança em desfavor do diretor geral do órgão estadual e apresenta como litisconsorte o Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica do Rio Grande do Norte, onde os advogados são Marcus Vinícius Furtado da Cunha e George Anderson Olímpio da Silveira, sendo o primeiro defensor do diretor do Detran e o segundo do Instituto, que possuía convênio com o órgão estadual para o registro de veículos financiados no estado.
A pergunta que não quer calar: E agora, o governo o que é que diz disso? Será preciso apelar a Web contra o Consórcio Inspar? A conferir!