STJ pode julgar processos que despertam interesse do eleitor do RN
Conforme o blog divulgou, neste segundo semestre de 2012 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, políticos ligados ao DEM, empresas com contratos públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação “Caixa de Pandora”, deflagrada pela Polícia Federal, que ficou conhecido como “mensalão do DEM”.
O STJ deverá julgar ainda neste semestre, recurso especial contra a decisão da Corte que condenou a então prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB), por prática de improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2000. O relator do caso é o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma (REsp 908790). A matéria chegou a entrar em pauta no início de junho, mas foi retirada por falta de quórum.
Os dois julgamentos merecem uma atenção especial do eleitor do Rio Grande do Norte. No caso do “mensalão do DEM” pelo fato do presidente nacional do partido, José Agripino Maia (RN), ter tido o seu nome gravado em um CD encontrado pela Polícia Federal nas buscas dentro da “Operação Caixa de Pandora”, conforme reportagem de Leandro Fortes, na CartaCapital em 15 de outubro de 2010 sob o título “Pandora inesgotável”. Fato esse que nunca ficou bem esclarecido, até porque, segundo o próprio Leandro Fortes em sua matéria, o caso foi abafado nas redações em Brasília. Diz o texto:
Em 27 de novembro de 2009, o delegado Wellington Soares Gonçalves, da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, deu uma batida no gabinete de Fábio Simão, então chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do DEM. A ação, autorizada pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), fazia parte da Operação Caixa de Pandora, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal, responsável pela desarticulação de uma quadrilha montada no governo local movida a corrupção pesada e farta distribuição de propinas.
Na sala de Simão, a equipe de policiais federais encontrou um CD com a seguinte inscrição: “Dist. De Dinh. Da Qualy, 8/10/2005”. Levado à perícia, o disco se revelaria um indício comprometedor contra dois dos principais líderes da oposição no Congresso Nacional, os senadores Agripino Maia, do DEM do Rio Grande do Norte, e Sérgio Guerra, do PSDB de Pernambuco. Guerra ocupa também a presidência nacional do partido e coordena a campanha de José Serra à Presidência. (Para ler toda a reportagem clique Aqui [1]) [1].
O segundo julgamento, que deverá voltar a Plenário, se faz importante pelo fato de Wilma de Faria ser hoje a companheira de chapa do candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). A se confirmar a decisão do STJ, Wilma de Faria estará na condição de ficha-suja e, portanto, inviabilizando a sua condição de vice do pedetista, fato que poderá mexer sobremaneira com a campanha sucessória em Natal. No entanto, o julgamento poderá acontecer antes ou depois das eleições. A conferir!