Transparência a meia sola e uma lista fantasmagórica
A decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte de evitar colocar os nomes dos servidores na relação da lista com respectivas remunerações, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, me parece uma transparência a meia sola e uma lista fantasmagórica. E o pior é que o Sindicato dos Servidores da Casa apoia a decisão. A nota do sindicato distribuída nesta sexta-feira (10) diz o seguinte:
– O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Sindalern) encaminhou nota de apoio à decisão da Casa de preservar a privacidade dos servidores com relação à Lei de Acesso à Informação. O documento, que é assinado pelos presidente e tesoureiro da entidade, José Elói Junior e José Helomar Rodrigues Júnior, respectivamente, diz que é direito da população saber como é gasto o dinheiro dos impostos. No entanto, os ganhos de uma pessoa são amplamente protegidos pelo direito à intimidade, conforme prevê a Constituição Federal.
A nota emitida pelo Sindicato diz ainda que a entidade é favorável à publicação dos gastos do Poder Legislativo referentes à pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém abstendo-se a individualização por constituir-se em “ato abusivo e de invasão à privacidade alheia, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”. De acordo com o texto, ainda que a pretexto de conferir transparência aos seus atos, a Administração Pública não pode violar a intimidade e a vida privada das pessoas, sob pena de não dar cumprimento ao direito fundamental à segurança.
“A divulgação dos salários dos servidores públicos na internet coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, os quais certamente acabarão sujeitando-se a inúmeros problemas. Isto porque, como sua atitude, a autoridade coautora acabará disponibilizando à população, banco de dados que desvendarão a vida dos servidores, sem a autorização destes, colocando-os em situação extremamente perigosas. Portanto, tal divulgação é ofensiva ao direito, ao resguardo à vida privada, à segurança individual e familiar e representa dano em potencial a todos os cidadãos indistintamente, tanto pelo uso das informações por terceiros, com objetivos ilícitos, sendo esse risco aumentado na mesma proporção do valor dos vencimentos, que pode despertar interesses criminosos”, diz o texto.
O texto é subscrito pelas seguintes entidades: AFALESP/SP, APIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASPAL/SP, ASPOL/RN, ASSALA/AL, ASSALBA/BA, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERN/RN, SINDALESC/SC/, SINDALESE/SE, SINDILEGIS/ES, SINDLER/RO, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS, SIMPOL/PB, SISALEPE/PE, SISLMS/MS E STPLAL/AL.
Ora,ora,ora. Como saber se está havendo o chamado cruzamento de contra-cheques neste caso, ou seja, a troca de favores comum entre os Poderes constituídos quando um apadrinhado de um deputado tal emprega na Assembleia um parente de um desembargador, ou quando este favor envolve um parente de um governante da hora. Como saber se os nomes que constam na lista são “fantasmas” ou não se não serão publicados? Essa foi uma atitude no mínimo frustrante para a sociedade que esperava o cumprimento total da Lei de Acesso à Informação por parte do Legislativo estadual.
A Assembleia Legislativa com o falso argumento de que com isso está preservando a privacidade alheia está fazendo da sua lista de acesso à informação uma transparência a meia sola e sem querer plagiar o quadro do Fantástico a lista é também fantasmagórica.