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Editorial

Uma afronta ao trabalhador

A rapidez com que o Senado aprovou ontem (20) projeto que desobriga seus pares a pagar o IR (Imposto de Renda) não recolhido sobre o 13° e 14° salários, considerados extras, ao mesmo tempo que impressiona é uma afronta ao trabalhador assalariado, que mesmo tendo direito ao 13° – não ao 14° – o Leão abocanha uma parte. E o pior: quem vai pagar o recolhimento devido ao IR sobre o 13° e o 14° salário dos nobres senadores somos nós contribuintes. Como diria Bóris Casoy, “isto é uma vergonha”!

A proposta confirma um ato da Mesa Diretora de setem­bro, no qual a Casa decidiu cus­tear o imposto devido pelos parlamentares sobre o 14º e 15º salários recebidos entre 2007 e 2011. Cada salário extra está atualmente em R$ 26,7 mil, que é o teto do funcionalis­mo público. A mesma decisão do plenário abre margem para que a Advocacia-Geral do Senado recorra à Justiça para reaver os recursos que a Casa bancou. Nenhum senador manifestou-se em plenário no momento da votação, que durou cerca de um minuto e foi conduzida pelo pre­sidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A matéria agora vai à promulgação.

Segundo o Estadão, a discussão sobre a cobrança da dívida dos senadores começou em agosto, depois que a Re­ceita Federal enviou diretamen­te para cada congressista a conta do imposto não descontado dos salários extras. Um ato do Sena­do de 1995 sustentava que o re­curso tinha natureza indenizatória, mas o Fisco entendeu que a verba tem caráter remuneratório, o que obriga a incidência da alíquota de 27,5% de IR.

Numa Casa que abriga político em fim de carreira, nada mal ter direito ao 13° e 14° salário sem sequer se preocupar com a fatia devida à Receita Federal, porquanto isso é debitada na conta dos pobres mortais, os eleitores, que os colocaram lá para se beneficiarem das benesses do poder.

O saudoso senador potiguar Agenor Maria costumava dizer que o Senado é o céu. E tinha razão. Senão vejamos:

Segundo o artigo 2º do projeto de resolução, “a ajuda de custo prevista no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, passa a ser considerada como rendimento tributável, ressalvadas aquelas percebidas no início e no final do mandato”. Ou seja, mantém-se o benefício instituído a título de ajuda de custo para que parlamentares montassem sua estrutura de trabalho – bem como de moradia, à exceção dos congressistas brasilienses – na capital federal, tão logo fosse iniciada e encerrada a jornada parlamentar no Distrito Federal.

“[…] em 9 de maio do corrente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011, segundo o qual a ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte passa a ser devida aos membros do Congresso Nacional somente no início e no final do mandato e não em cada sessão legislativa”, destaca o projeto aprovado ontem, lembrando ainda que os senadores que quiserem “assumir pessoalmente a responsabilidade tributária” devem formalizar, em até três dias úteis a partir da resolução, a decisão à Diretoria Geral.

E qual deles vai assumir? Eís a pergunta!

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