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Em evento na Bahia, Dino diz que STF `não pode ceder a ameaças´ e que decisão sobre bancos serve para `evitar conflitos futuros´

Está no g1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF [1]Flávio Dino [2] afirmou nesta sexta-feira (22) em um evento na Bahia que a Corte não pode ceder a ameaças ou chantagens, e que sua última decisão sobre os bancos [3] não serviu para acirrar conflitos, mas para evitar conflitos futuros.

“Alguns acham que essa decisão e outras vêm no sentido de aumentar conflitos, é ao contrário, é no sentido de harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro. Um país que valoriza a sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos, as suas cidadãs e que ameaçam as suas empresas”, argumentou.

Nesta segunda (18), Dino decidiu que leis e determinações de outros países não têm validade automática no Brasil, [4] por uma questão de soberania nacional. Na esteira desse processo, também proibiu instituições financeiras brasileiras de atender ordens de tribunais estrangeiros sem autorização expressa do STF.

Embora não tenha citado diretamente a Lei Magnitsky — sanção dos EUA aplicada contra o ministro Alexandre de Moraes em julho —, essa parcela da decisão de Dino foi interpretada como uma resposta a ela, e levantou dúvidas sobre os impactos para bancos e empresas  [3]que operam no Brasil e no exterior.

Com a percepção de maior risco aos negócios, o impasse fez as ações dos bancos brasileiros caírem em bloco na terça.

Caso concreto

A determinação de Dino consta de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra.

“Vejam que eu decidi, em um caso, que uma grande empresa brasileira tem sido alvo de determinações de uma justiça de outros países, sem que isso passe pela tramitação jurídico formal prevista nas convenções internacionais”, pontou Dino.

“Quero dizer, portanto, que hoje a sanção ou as sanções podem se dirigir contra o ministro, contra um político. Amanhã, essas sanções, não só de um país, mas de outros, podem se dirigir contra qualquer empresa brasileira, por exemplo, por protecionismo”, justificou.

Na terça, Dino esclareceu pontos da decisão de segunda. Em um despacho, ele mencionou que sua decisão anterior não se aplica aos chamados tribunais internacionais [5]. Ou seja, o ministro quis deixar claro que decisões de tribunais internacionais — que não é o caso da Lei Magnitsky — continuam sendo obedecidas normalmente.

Isso porque o Brasil é signatário de acordos que reconhecem que decisões dessas cortes têm efeito imediato.

“Imaginemos leis extraterritoriais, se elas pudessem existir, punindo um concorrente comercial de outro país. E se a justiça brasileira aceita isso, significa dizer que nós renunciamos àquilo que não pode ser renunciado, que é o cumprimento da Constituição. Então, nós temos muita serenidade, muita tranquilidade e é o papel do Supremo”, argumentou Dino.

“O que eu posso afirmar, contudo, é que, de um modo geral, o Supremo não pode renunciar ao seu papel de julgar as questões que lhe são apresentadas. Isso significa dizer que nós não podemos nem buscar julgar de qualquer jeito, de qualquer forma. Não fazemos isso. Por outro lado, significa dizer que o Supremo não pode ceder a coações, chantagens, ameaças”, prosseguiu o ministro.

Foto reproduzida da Internet


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