Está no Congresso em Foco
O presidente Lula sancionou o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, como uma data de homenagens e reflexões, em 17 de outubro. A Lei 15.334/2026 [1] foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).
A medida se originou no projeto de lei 935/2022 [2], da senadora Leila Barros [3] (PDT-DF). Essa data foi escolhida em alusão ao caso de Eloá Cristina Pimentel, sequestrada pelo ex-namorado em 13 de outubro de 2008 e assassinada quatro dias depois. Na época, o caso repercutiu nacionalmente.
Embora homenageie Eloá, a senadora também menciona outras vítimas de feminicídio, como Ângela Diniz, Eliza Samúdio e Daniella Perez, que, segundo Leila, “foram mortas por não aceitarem permanecer em uma relação violenta, por não aceitarem cumprir as regras ou expectativas de seus companheiros ou da sociedade, por serem vistas como objetos sexuais, por terem sido invisíveis ao Estado e ao sistema de Justiça”.
Violência contra a mulher
Nesta sexta-feira, também foi publicada outra medida promulgada por Lula com foco no combate à violência contra mulher. A Lei 15.336/2026 [1] determina que o Executivo divulgue um relatório que analisa dados e informações presentes no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres a cada dois anos.
A obrigatoridade dos relatórios foi acrescentada à Lei 14.232/2021 [4], que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). Assim como no caso anterior, a medida foi estabelecida a partir de projeto originário no Senado (5.881/2023 [5]).
A proposta é de autoria da senadora Damares Alves [6] (Republicanos-DF). Segundo a parlamentar, embora a criação da PNAINFO já represente um avanço significativo no combate à violência contra a mulher, seus resultados efetivos só serão de amplo conhecimento se compilados em um relatório, como sugere a proposta.
Imagem reproduzida da Internet