- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

Em Nota, MP responde a OAB sobre procuradores

Ministério Público do Rio Grande do Norte rebate seccional da OAB-RN e afirma que não houve “precipitação ou ação desmedida” por parte da instituição quanto a ação civil pública ajuizada objetivando a fixação de teto remuneratório dos procuradores da Câmara Municipal de Natal. Leia a íntegra da nota:

Resposta à Nota da OAB-RN

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal vem, publicamente, prestar esclarecimentos à população natalense acerca das afirmações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN, em nota datada de 05 de julho de 2011.

Primeiramente, urge elucidar que não houve precipitação ou ação desmedida por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte quanto à ação civil pública ajuizada com vistas à fixação de teto remuneratório dos procuradores da Câmara Municipal de Natal, uma vez que esta questão foi analisada, serena e detalhadamente, durante vários meses, no Inquérito Civil n.º 048/11, ao final do que se concluiu que houve, de fato, violação aos preceitos constitucionais relativos ao teto remuneratório dos servidores públicos municipais.

Ademais, no que se refere à divulgação do inteiro teor da ação civil pública em comento, deve ser ressaltado que o princípio da publicidade está encartado na Constituição Federal de 1988 como um dos deveres da administração pública, razão porque todos os cidadãos têm direto ao amplo conhecimento das ações do Ministério Público.

Por fim, acrescente-se que não houve imputação de dolo ou má-fé a nenhum dos Procuradores da Câmara Municipal de Natal, dado que o objeto da ação referida é tão-somente a fixação de teto remuneratório para os mesmos, não tendo havido qualquer pré-julgamento ou intenção de execração pública de quem quer que seja por parte desta Promotoria de Justiça.

Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal

Compartilhe:
[1] [2]