- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

Em nota, TJRN diz que não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar

Repercussão negativa e decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de promover a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte, fez o Tribunal de justiça do Estado recuar e suspender pagamento. Em nota, TJRN explica a decisão. Leia a seguir:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN, publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pela Corte Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida.

A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15 do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão.

Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar.

A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual.

O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

Share Button [1]