Está no Blog do Valdo Cruz
A tentativa de enfraquecer o papel da Polícia Federal [1] (PF) e do Ministério Público no combate ao crime organizado é inócuo, só vai gerar desgaste para seus defensores, porque é inconstitucional.
A avaliação é de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF [2]) e de especialistas do mundo jurídico.
Depois de críticas, o relator do Marco Legal ao Combate Organizado, Guilherme Derrite, fez alterações no seu texto. No primeiro, a PF só poderia atuar se fosse provocada por governadores.
Na segunda versão, ele diz que a PF pode atuar, mas desde que informando antes aos governos estaduais e atuar somente de forma cooperativa nas investigações estaduais.
Segundo ministros do STF e especialistas, a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público Federal é prevista na Constituição Federal e não pode ser alterada.
“Ela é polícia judiciária. A PF já tem essa competência hoje, e de forma ampla, ela atua muitas vezes a pedido do Supremo e isso não pode ser alterado”, analisa um ministro do Supremo.
Dentro do STF, a elevação mais dura das penas no relatório de Guilherme Derrite e a segregação de líderes de organização criminosa em presídios federais são medidas que vão na linha correta no combate ao crime organizado.
No entanto, enfraquecer a Polícia Federal e o Ministério Público vão na direção contrária. Eles se perguntam a quem interessa essa tentativa de tirar um papel fundamento da PF.
Outro ministro do STF diz que as propostas são “totalmente inconstitucionais” e visam só “criar confusão”. Segundo ele, o objetivo só pode ser “semear nulidades em processos” no futuro. Mas isso não vai vingar, porque vão contra a Constituição.
O jurista Gustavo Sampaio tem a mesma opinião de ministros do STF. Segundo ele, até a segunda versão do relatório de Derrite afronta o que está no parágrafo primeiro do artigo 144 da Constituição Federal por tentar dar à PF um “papel de mero coadjuvante” no combate ao crime organizado.
“Isso compromete, na minha opinião, a autoridade da Polícia Federal tal como determinado na Carta da República, no núcleo normativo vertente sobre a disciplina da segurança pública”.
*Valdo Cruz é comentarista de política e economia da GloboNews
Foto reproduzida da Internet