A lição do juiz Falcone
– Na próxima semana, deverá ser apreciado novo pedido de concessão de liminar, no interesse do banqueiro Daniel Dantas e referente ao complexo agropecuário composto de 27 fazendas e 543 mil cabeças de gado, patrimônio esse que foi objeto de cautelar sequestro judicial, determinado pelo juiz Fausto De Sanctis.
O sequestro decorreu do contido no relatório conclusivo da denominada Operação Satiagraha e se verificou quando do recebimento da denúncia contra Dantas e outros treze corréus. A peça da lavra do procurador Rodrigo De Grandis acusa Dantas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e bando e outros três delitos conexos. A advogada Dora Cavalcanti, que atua na busca da liminar de levantamento do sequestro de fazendas e mugires, sustenta “que Daniel Dantas não faz parte da composição da agropecuária”, algo que, evidentemente, só poderá ser reconhecido por decisão de mérito. Em outras palavras, existem indícios suficientes a ligar Dantas com os graves ilícitos descritos no relatório do inquérito e na denúncia do Ministério Público Federal.
O recente desfalque judicial ao patrimônio do banqueiro Daniel Dantas – já condenado por corrupção voltada a impedir o prosseguimento de investigações e ensejar a continuidade de atividades ilícitas na condição de gestor de uma organização criminosa – revelou que o banqueiro não estava tão protegido como imaginava. O procurador e o juiz sabiam muito bem que, depois do surpreendente empenho do ministro Gilmar Mendes em soltar Dantas liminarmente, outro caminho, o do sequestro de bens, deveria ser trilhado, sempre à luz do interesse público.
No particular, inúmeros e consistentes indícios de lavagem de dinheiro e de reciclagem de capitais em atividades formalmente lícitas permitiam legalmente os sequestros de fazendas e cabeças de gado.
A decisão judicial encontrou apoio na Convenção da ONU sobre criminalidade organizada (Convenção de Palermo) e no nosso Código de Processo Penal. Este, desde 1941, prevê o sequestro como medida acautelatória, voltada à reparação do dano decorrente de crimes. Quanto ao bloqueado fundo de ações do Opportunity, uma liminar concedida por desembargadora federal suspendeu- apenas a sua liquidação. Continua, portanto, o bloqueio até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto no interesse do banqueiro. A respeito da liminar, Dantas impediu apenas a liquidação por ser irreversível e eventualmente ruinosa aos investidores. O mais ruinoso para os investidores, entretanto, seria o desbloqueio, debaixo de gestão dantesca.
Sobre a necessidade do sequestro de bens de Daniel Dantas, recordo de um surpreendente e instrutivo encontro. Certa vez, a jornalista francesa Marcelle Padovani, correspondente há anos do Le Nouvel Observateur na Itália, convidou-me para almoçar e frisou que me faria uma surpresa. Naquela ocasião, Marcelle também dirigia, eleita pelos seus pares, a Associazione della Stampa Estera in Italia, fundada em 1912 e que se tornou a maior organização mundial de serviços e de assistência aos correspondentes de jornais estrangeiros: 54 países representados por 800 órgãos de imprensa associados. O almoço seria no restaurante da associação, na então sede vizinha aos terminais de ônibus da romana Piazza San Silvestro.
Um parêntese. Marcelle escreveu Cose di Cosa Nostra (Coisas da Cosa Nostra), considerado o livro-testamento do juiz Giovanni Falcone, dinamitado pela Máfia em 23 de maio de 1992. Por que o siciliano Falcone teria preferido uma jornalista francesa em vez de um italiano? Os mais afoitos concluiriam que se a escolha recaísse num italiano, os demais ficariam enciumados. Nada disso. Na verdade, Marcelle conhecia como poucos o tema e havia, com o consagrado escritor siciliano Leonardo Sciascia, produzido a obra La Sicilia come Metafora. Em resumo, era Marcelle, também, uma escritora de peso, com obras fantásticas, como Les Dernières Années de la Mafia, Le Parti Comuniste Italien, Vivre avec le Terrorisme, etc.
Registre-se: até então, muitas autoridades, em especial políticos, por cooptação, interesses, má-fé ou trava no olho, sustentavam que a Máfia não existia. Mas os assassinatos dos juízes Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, em maio e julho de 1992, colocaram fim ao negacionismo.