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Estado e município terão que ampliar leitos de UTI

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram, à unanimidade de votos, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, a qual determinou, entre outras ações, que estado e município instalem ou ampliem, dentro de suas respectivas competências, os leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um porcentual de no mínimo 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Rebouças, aplicando os parâmetros da Portaria nº 1.101/2002, o estado não possui a quantidade de leitos de UTI necessários. Deveriam existir, no mínimo, de 300 a 360 leitos instalados, sendo que destes, de 77 a 94 deveriam estar no município de Natal. Nos autos do processo o Ministério Público – autor da ação – informou que no RN existem apenas 363 leitos de UTI, sendo 246 hospitais privados. Levando em consideração a Portaria, a quantidade necessária seria de, pelo menos, 655 de leitos para a população do RN. (Com informações do MP/RN)

Obs do blog: A propósito, ontem cobramos aqui neste espaço uma posição do MP com relação as denúncias feitas por médicos pediatras na rede social. Clique aqui [1] para conferir

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