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Ficar de sobreaviso dará hora extra

Está no Globo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que quando um trabalhador realiza tarefas ou fica à disposição, por e-mail ou celular, fora do expediente, tem direito a adicional de 30%. Mas, para isso, é preciso que ele seja convocado a ficar de sobreaviso.

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