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Foliaduto: Ministério Público de Contas conclui parecer

Está no Blog de Rosalie Arruda

O Ministério Público de Contas, pelo seu procurador Carlos Roberto Galvão Barros, concluiu parecer sobre a Inspeção Extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas, na Fundação José Augusto, nos exercícios de 2003 a 2006, esquema que ficou conhecido como Foliaduto. O processo consta de 68 volumes.

Embora o relatório de Inspeção Extraordinária, inspeção do Corpo Instrutivo do TCE, aponte para a responsabilização exclusiva de François Silvestre de Alencar, então diretor da FJA, “nada obstante, exime a responsabilidade das demais pessoas que atuaram na ordenação de despesas” disse o procurador Carlos Roberto Galvão.

O parecer do procurador foi encaminhado na última terça-feira (2), ao relator convocado, Marcos Montenegro, que deverá emitir voto nos próximos dias, quando o processo será enviado a votação na Segunda Câmara de Contas do TCE.

O procurador apontou dano ao Erário no valor de R$ 3.641.758,82 passíveis de devolução:

São:

R$ 775.000,00 dizem respeito à contratação de serviços não realizados pela empresa M.A Produções e Eventos; 

R$ 1.255.000,00 de despesas não comprovadas relativas ao contrato firmado com a empresa F.C Produções; 

R$ 1.259.082,43 serviços contratados à ACDLIS, sendo R$ 130.000,00 referentes à realização de eventos musicais (que jamais aconteceram) e R$ 1.129.082,43 pelas despesas não comprovadas quanto aos serviços para a implantação das Casas de Cultura. 

Diante dos fatos, o procurador sugere: Além da aplicação de multas, o ex-gestor François Silvestre de Alencar deverá ressarcir aos cofres públicos, com juros e correção monetária, o valor de R$ 352.676, referente às falhas materiais.

As empresas M.A Produções e Eventos; F.C Produções e ACDLIS (Agência de Cooperação para o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável), são solidárias ao ex-gestor Francois Silvestre na devolução dos recursos.

O procurador Carlos Galvão sugere ainda que as despesas referentes à implantação de 22 Casas de Cultura, custeadas com recursos da União, devem ser remetidas para o Tribunal de Contas da União para julgamento.

 

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