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O Ministério da Justiça deu prazo de 60 dias para que todos os armamentos adquiridos após o decreto de Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse de armas e munições no Brasil sejam cadastradas em um sistema nacional. A portaria que regulamenta o cadastro foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O texto assinado por Flávio Dino diz que o cadastro vinculará o armamento de uso restrito ou permitido a um CPF ou CNPJ, assim como ao endereço de onde o acervo do dono estará localizado. As armas de uso restrito deverão não apenas ser cadastradas como devidamente apresentadas pelo dono à Polícia Federal, mediante agendamento.
Quem não o fizer, poderá ter a arma apreendida pela PF.
O decreto que flexibilizou as regras de posse de armas foi publicado no início do governo Bolsonaro, em maio de 2019, [1] sendo revisto no mês seguinte. Apesar de Lula já garantir que iria rever a política, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se adiantar e derrubar a autorização para armas. No entanto m pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, há mais de um ano, suspende a discussão.
Foto reproduzida da Internet