por Luís Costa Pinto, no Brasil 247
Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:
- se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
- a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
- a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.
A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.
“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.
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Foto reproduzida da Internet