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Ilana Félix e o “tombamento” da casa de Djalma Maranhão

O tombamento que derrubou “a casa de Djalma Maranhão”

Quando fui convidada por Dácio Galvão, em 2005, para ser assessora técnica da Capitania das Artes, achava que a maior parte do tempo passaria elaborando projetos culturais, algo das coisas que mais tenho prazer. Ledo engano. Naquela época, a Funcarte não tinha assessoria jurídica e era a assessoria técnica que mais tinha funções similares àquela, se existisse. As demandas judiciais eram supridas por consultorias terceirizadas, já que a Procuradoria do Município amparava somente a administração direta.

Nessa descoberta de ‘quase’ ser assessora jurídica, havia o agravante relatado na entrevista que dei a Sérgio Vilar (Diário de Natal), a Funcarte não tinha servidores efetivos na administração. Nada de arquivo legislativo.

Foi um trabalho de arqueologia encontrar as leis/decretos/portarias que tratavam de cultura em Natal até então. Sequer o regimento da Funcarte, que fora aprovado por um decreto em 2001, sabia-se onde encontrar. Com ajuda de Eduardo Costa, técnico efetivo da então Secretaria Municipal de Administração, consegui resgatá-lo meses e meses depois. Aqui, preciso registrar o agradecimento à servidora Lúcia, da Câmara Municipal, que muito me ajudou nessa empreitada. Foi uma pesquisa longa e com descobertas surpreendentes. A melhor foi a novela que narro agora.

Ainda no primeiro semestre de 2005, recebemos uma notificação do Ministério Público para que recuperássemos a casa que pertencera ao ex-prefeito Djalma Maranhão –  ali na Rua Jundiaí – e havia sido tombada pelo Conselho Municipal de Cultura em 2004.

Fui em busca da lei que instituiu tal Conselho, a Lei nº 4.522/94. Ao encontrá-la na Câmara, a observação no rodapé: Revogada pela Lei nº 4.838/97. Isto é, o CMC estava extinto. Procurei qualquer outra norma que fizesse referência a ‘reinstituição’ do colegiado e nada. Ou seja, em 2004, o município não tinha Conselho de Cultura, como poderia ter tombado um imóvel?

O que aconteceu é que, por erro/desconhecimento, fora nomeado e dado posse a um Conselho que não existia e, nessa condição, executado tal tombamento.

Eu e meus propedêuticos conhecimentos de Direito Administrativo achávamos que um ato administrativo praticado por um agente incapaz era viciado (nulo?), portanto não poderia surtir efeitos.

E assim, formou-se a celeuma. O Ministério Público pedia que a Capitania custeasse a recuperação da casa que estava com riscos de desabamento, eu dizia que não podíamos recuperá-la porque o tombamento era irregular, e precisaria ser validado por um conselho legalmente constituído, o que nos fez elaborar a minuta que veio a ser a Lei 5.760 aprovada somente em dezembro de 2006. Ainda uma ressalva, mesmo que o tombamento fosse regular, o município somente arcaria com a restauração do bem se o proprietário comprovadamente não tivesse recursos, não era o caso.

Por outro lado, o Instituto de Radiologia, que havia comprado o imóvel justamente para torná-lo estacionamento, apresentava a Portaria, publicada no Diário Oficial do Município, no qual o tal conselho ‘inexistente’ resolvia por tombar somente a fachada do prédio.

Ora, quando se tomba um imóvel é para se manter ao máximo suas características, sua volumetria. Isso, às vezes, pode até impedir construções no seu entorno justamente para não descaracterizá-lo.  Como, então, pode um tombamento autorizar a demolição de parte do bem e preservar somente outra? Algo impensável, insólito e inexistente no ordenamento jurídico que trata de preservação patrimonial, conforme inclusive parecer da SEMURB dessa época. Enfim, outro vício no procedimento (e havia outros).

Nessa seara de insegurança jurídica, o MP entrou com uma ação civil pública contra o município e contra a Funcarte com vista a manter a integridade do imóvel. É bom que se esclareça que a partir do momento do pedido, por qualquer cidadão, o bem fica provisoriamente tombado até decisão final do órgão competente, o Conselho de Cultura.

Enquanto era julgada tal ação (e demorou), numa madrugada de um feriado prolongado em novembro de 2005, a casa amanhece no chão. O proprietário se vendo amparado pela portaria já citada, efetuou a demolição. Restando apenas a fachada em ruínas para, literalmente, contar a história.

Esse é o capítulo final da novela que foi o tombamento da “casa de Djalma Maranhão”. Episódios absurdos como esses acontecerão ainda aos montes enquanto a gestão pública cultural for conduzida por pessoas despreparadas, por apadrinhados políticos etc e tal.

Vejo uma omissão da classe artística em permitir isso e não se mobilizar e exigir quadros com profissionais e técnicos efetivos nas fundações de cultura do nosso Estado da mesma forma que lutam por seus cachês atrasados.

E aí, quem entra comigo nessa luta?

Obs do Blog: Eu entro com você nessa luta. É preciso preservar o patrimônio histórico da cidade do Natal, sob pena das novas gerações desconhecer a sua história. A casa do saudoso Djalma Maranhão, certamente o prefeito que mais fez pela cidade, era um desses patrimônios que precisavam e deveriam ter sido preservado. Lamentavelmente os prefeitos que se passaram e a atual Micarla de Souza, parecem que não estão nem aí para o pratrimônio histórico. Já se foi a casa de Djalma Maranhão. Em poucos meses se vai também o estádio Machadão. Nessses dias inventam também de destruir o Morro do Careca, em Ponta Negra, como já tentaram.

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