A juiza convocada do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), Sulamita Pacheco, falou sobre a importância do consumidor ficar atento às normas do Código de Defesa do Consumidor, mesmo no que se refere à questões que, aparentemente, representam um baixo nível de incômodo.
Entre os exemplos, se enquadraria as mensagens publicitárias enviadas pelas operadoras de telefonia, sem a solicitação ou autorização do cliente.
– Isso envolve questões ligadas à privacidade e ao próprio sossego do cliente, explicou a magistrada, convocada pelo TJRN.
A juiza ainda apontou que o SMS promocional é apenas um sintoma, da causa verdadeira do problema, que é, justamente, a falta de respeito às leis, por grande parte das empresas de telefonia. Um desrespeito ao consumidor que está expresso no Código de Defesa do Consumidor, em vários artigos, como o 6º e o 39.
A Agência Nacional de Telecomunicações também determinou que as operadoras perguntem aos seus clientes se querem mesmo continuar recebendo as mensagens promocionais ou publicitárias. O prazo é até o próximo dia 20. (Com informações do TJRN)