Está na Agência Brasil
Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que lhe deram o direito de viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro.
Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada ontem (3), a juíza federal de primeira instância em Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil.
Para a juíza, o ato contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, da qual cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou a França, países pelos quais Battisti passou antes de chegar ao Brasil.