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Justiça condena Arruda por ação do mensalão do DEM

Está no Congresso em Foco

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM, hoje no PR) e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foram condenados, nesta segunda-feira (16), em uma ação de improbidade administrativa derivada do mensalão do DEM. Os dois, assim como Manoel Neto, marido de Jaqueline, deverão pagar R$ 200 mil de danos morais, ressarcir R$ 300 mil ao erário e ainda ficar oito anos inelegíveis. À decisão, de primeira instância, publicada no fim da tarde de hoje, cabe recurso.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Álvaro Ciarlini atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) para condenar Arruda, Jaqueline e Manoel Neto. Eles foram considerados culpados de improbidade administrativa por causa do vídeo [1] em que a hoje deputada federal aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do delator do mensalão, Durval Barbosa. O próprio Durval foi condenado no processo, mas recebeu uma pena menor por ter colaborado com as investigações.

O vídeo em que Jaqueline aparece recebendo, junto com o marido, Manoel Neto, dinheiro de Durval foi gravado em 2006. Mas ele não veio à tona quando a Operação Caixa de Pandora [2], da Polícia Federal, foi deflagrada, em 27 de novembro de 2009. Somente apareceu em 2011, quando a filha do ex-governador Joaquim Roriz tomou posse na Câmara. Ela passou por um processo por quebra de decoro parlamentar na Casa, mas acabou absolvida [3] em votação secreta.
Na época, ela disse ter recebido o dinheiro de Durval para custear parte de sua campanha à Câmara dos Deputados. Ou seja, que o valor era caixa dois nas eleições de 2006. “Em 2006 eu era uma cidadã comum”, afirmou. Relator do processo no Conselho de Ética, Carlos Sampaio (PSDB-SP), defendeu a perda do mandato pelo fato das imagens terem vindo à tona logo após a posse, manchando a imagem da Casa.
De acordo com o jornal Correio Braziliense [4], a decisão pegou de surpresa a defesa de Arruda, que contestou a condenação. Já os advogados de Jaqueline afirmaram ainda não terem lido a íntegra da decisão. Como a condenação é de primeira instância, ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e não será aplicada a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa [5] nas eleições de 2014.
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