- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

Justiça condena ex-diretor do Detran a 3 anos de prisão

A juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, condenou o ex-diretor do Detran/RN, Valter Sandi de Oliveira Costa, a três anos e nove meses de prisão e ao pagamento de 60 dias multa pela dispensa de licitação para a contratação da Fundatran (Fundação Educativa de Trânsito e Transporte Geração do Futuro), empresa que iria fazer a inspeção veicular no Rio Grande do Norte em 2002. Na mesma sentença foi condenado a três anos e três meses de detenção e a 45 dias multa, o presidente da Fundatran, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, cujo contrato tinha o valor estimado de R$ 2.275.000,00.

Na verdade, a empresa não chegou a receber nada e nem o serviço a ser prestado, já que o contrato foi assinado em dezembro de 2002, no final do governo Fernando Freire, e no ano seguinte a nova diretoria do Detran cancelou o contrato.

Apesar disso, o Ministério Público apresentou a denúncia de contratação sem licitação mesmo havendo outras empresas que prestavam o mesmo tipo de serviço. A juíza diz que dos depoimentos e documentos anexados ao processo “conclui-se com facilidade que o serviço de vistoria e inspeção de gases veiculares não era singular; que a Fundatran não era a única empresa do ramo, sequer detinha notória especialidade na área; e que não era caso de inexigibilidade de licitação”.

De acordo com a Lei 8.666/93, que trata das licitações, o importante para a inexigibilidade de licitação é que o serviço seja de natureza singular e venha a ser desempenhado por uma empresa com notória especialização. O ex-presidente do Detran, Valter Sandi, alega em seu interrogatório que fez a contratação da Fundatran
após os pareceres da Procuradoria do Detran, Procuradoria do Estado e CDE, e afirma que a tramitação do processo foi rápida porque se tratava de um serviço importante que deveria ser implantado de acordo com orientação do órgão federal de trânsito.

Mas essa justificativa não convenceu a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes. Ela considerou evidenciado que o serviço a ser contratado não era de natureza singular, de modo a viabilizar uma contratação direta, de acordo com documentos encaminhados pelo Inmetro mostrando que existiam diversas empresas habilitadas a realizar a vistoria e inspeção de gases veiculares, muitas delas sediadas no Nordeste e ao menos duas no Rio Grande do Norte.

Além disso, ela considerou que ficou provado que a Fundatran não detinha a notória especialidade para o caso, já que não há registro de experiências anteriores da mesma em serviços da área. O próprio presidente da empresa, Eduardo Augusto Barbosa de Morais, disse que a fundação tinha sido criada há apenas dois anos e, como nessa época somente uma empresa no Rio de Janeiro realizava inspeção veicular, passaram um tempo acompanhando para pegar o know how, e depois saíram oferecendo seus serviços aos Detran’s, sendo que não contrataram com nenhum, a exceção do Rio Grande do Norte, que logo depois foi cancelado o contrato e a Fundatran acabou se dissolvendo. (Com informações do TJRN)

Compartilhe:
[1] [2]