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A Justiça da Itália [1] negou nesta sexta-feira (22) o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli [2] ao Brasil, segundo o advogado de Zambelli na Itália [1], Alessandro Sammarco. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que está presa na Itália [1].
A Justiça da Itália [1] negou nesta sexta-feira (22) o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli [2] ao Brasil, segundo o advogado de Zambelli na Itália [1], Alessandro Sammarco. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que está presa na Itália [1].
A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.
➡️ A Corte de Cassação julgava um pedido de recurso da defesa de Zambelli à última decisão favorável à extradição, pedida em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fugiu para a Itália [1] após a decisão.
Em dezembro, o STF ordenou em dezembro a cassação do mandato de Zambelli, revogando decisão contrária da Câmara dos Deputados. Ela entregou uma carta de renúncia [3] à Casa três dias depois.
Cidadania
Um dos principais pontos para que a Corte de Cassação rejeitasse o recurso da defesa de Carla Zambelli [2] foi que dizia respeito à cidadania italiana da ex-deputada. Em uma decisão de março, a Justiça italiana afirmou que a nacionalidade italiana, um dos argumentos utilizados pela defesa para tentar impedir que Zambelli fosse mandada ao Brasil, não impede a sua extradição.
O tribunal afirmou que a cidadania da ex-deputada tem um “status meramente formal” e acrescentou que ela não possui um “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália [1]“.
A decisão também destaca que Zambelli obteve a cidadania por direito de sangue, mas que sua vida profissional e política foi construída integralmente no Brasil. O fato de a ex-deputada ter dupla cidadania, diz a sentença, não só impede a extradição como a incentiva, já que a cidadania brasileira “fortalece o vínculo jurídico” com o Brasil.
“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente…”, diz a sentença.
A cidadania italiana foi um dos principais eixos da argumentação da defesa para impedir que Zambelli — presa na Itália [1] — fosse extraditada ao Brasil. Segundo a íntegra da decisão desta quinta, a defesa argumento que, como o Brasil proíbe a extradição de brasileiros e aplica o princípio da reciprocidade, a Itália [1] deveria fazer o mesmo e, portanto, negar o pedido do STF.
Os advogados afirmaram ainda que, caso contrário, a Itália [1] não estaria aplicando o princípio de “cooperação paritária” com o Brasil.
No ano passado, ao deixar o Brasil, a ex-deputada chegou a dizer que estaria segura na Europa por ter cidadania italiana [4].
No entanto, tribunal explicou que a Constituição italiana não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos, mas a subordina a acordos internacionais. No caso, o Tratado Bilateral entre Itália e Brasil (1989) permite explicitamente a extradição [5].
👉 Brasil e Itália [1] têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália [1] ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.
Foto reproduzida da Internet