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Justiça determina desocupação da Câmara Municipal

Leio no portal Nominuto.com que o desembargador Dilermando Mota concedeu o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Município e determinou a desocupação da Câmara Municipal de Natal até às 12h desta segunda-feira (13).

No mandado de segurança, o procurador-geral do município, Bruno Macêdo, pedia a cassação do salvo conduto concedido aos manifestantes do movimento “Fora Micarla” pelo juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias, que autorizava os estudantes a permanecerem na CMN, ocupada desde a terça-feira (7).

O desembargador Dilermando Mota autorizou o uso da força policial, caso os manifestantes resistam à desocupação. O oficial de justiça  notificou os acampados ainda neste domingo.

A comissão jurídica do movimento “Fora Micarla” já ingressou com uma petição junto ao TJ-RN em resposta ao mandado de segurança. Eles afirmaram que consideram “estranho” a participação do procurador Bruno Macêdo como “parte ativa da demanda”, uma vez que “não há previsão legal que possibilite sua intervenção em questão referente à Câmara Municipal”.

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