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Justiça determina que médicos respeitem Lei de Greve

O desembargador Cláudio Santos determinou que o movimento grevista dos médicos da rede estadual do Rio Grande do Norte  passe a realizar o atendimento ininterrupto à população nos serviços públicos e com pelo menos 50% de suas escalas de plantão em todas as unidades de saúde estaduais durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A determinação é resultado de uma Ação Civil, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público.

Desde fevereiro, os médicos do Estado, organizados através do Sindicato dos Médicos, iniciaram um movimento paredista objetivando melhoria salarial. De acordo com o MP, inicialmente, a greve estava sendo exercida de modo compatível com o serviço público à população. Como não houve acordo com o Estado, o Sindicato teria intensificado o movimento realizando suspensão efetiva de atendimento à população, contrariando a Lei de Greve. (Com informações da assecom do TJ/RN)

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