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Justiça do RN isenta Inase de problemas no Hospital da Mulher

Decisão do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, isenta o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) de qualquer responsabilidade relacionada ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, situado em Mossoró. No entendimento do magistrado, os problemas que resultaram na intervenção judicial na unidade de saúde não podem ser atribuídos ao Inase.

A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (27), também determina que não sejam atribuídas obrigações em nome do Inase, pois a participação do Instituto na gestão do Hospital da Mulher foi inviabilizada pela falta de pagamento por parte do governo do Rio Grande Norte. Deve ser “afastada a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação – Inase, devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado”, relata o desembargador Expedito Ferreira.

Em seu despacho, o desembargador entende que imputar qualquer acusação ou responsabilidade ao Inase é inadequado, e “poderá trazer para referida instituição gravame indevido.” O magistrado determina, ainda, a continuidade da interdição judicial no contrato de gestão nº 001/2012, referente ao Hospital da Mulher, considerando que o governo do estado não tem condições de gerir, sem parceria, a unidade de saúde.

A decisão judicial reafirma a legalidade de todos os atos do Inase.  Mesmo tendo ficado três meses e meio sem receber repasses financeiros da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a direção do  Inase deixou a gestão do Hospital da Mulher tendo cumprido todas as obrigações contratuais. A eficiência da sua administração na unidade de saúde elevou a 97% o índice de satisfação da população aos serviços oferecidos no Hospital da Mulher.”

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