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Justiça encerra ação contra aumento de cobrança de ICMS no RN

Está na Agência Saiba Mais

Uma ação civil pública aberta no dia 31 de março por entidades empresarias, que pedia a suspensão do aumento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), foi encerrada pela juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

Desde o dia 1º de abril a alíquota básica do ICMS passou de 18% para 20% no Rio Grande do Norte. A medida foi adotada para cobrir parte das perdas de cerca de R$ 430 milhões resultante da desoneração dos serviços de telecomunicações, energia elétrica e combustíveis no segundo semestre do ano passado. A elevação foi aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado e vale apenas para o ano de 2023.

O Governo do Estado, através de um procurador, pediu o encerramento do caso argumentando que os autores da ação utilizaram equivocadamente Ação Civil Pública para tratar de tema tributário, enquanto o correto seria utilizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que os autores queriam controlar a constitucionalidade de uma lei estadual. O argumento foi acatado pela juíza.

Calote eleitoral

Com a desoneração do ICMS, imposta por Bolsonaro (PL) apenas quatro meses antes das eleições de 2022, o ex-presidente queria reduzir o preço da gasolina, que já batia na casa dos R$ 8, e melhorar sua imagem pública. Porém, para isso, reduziu a arrecadação de impostos mexendo nas contas dos estados, e não da União, através da Lei Complementar 194.

O valor perdido pelos estados deve ser ressarcido pelo governo federal, mas não em sua integralidade. O montante só será definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e a União junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo o mesmo tema.

Foto: IstoÉ Independente

Em tempo: clique aqui [1] para relembrar o que eu disse sobre o assunto no início de abril no BB News TV aqui no blog e no Canal YouTube

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