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Justiça italiana analisa extradição de Carla Zambelli no caso da perseguição com arma de fogo

Está no g1

A Justiça italiana iniciou a audiência do processo de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli nesta quarta-feira (1º) em Roma, na Itália.

Segundo informações apuradas pela TV Globo, Zambelli não compareceu à sessão. O processo trata do pedido de extradição que envolve a condenação a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. [1]

O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições de 2022 [2]. Na ocasião, a então deputada perseguiu, armada, um homem pelas ruas do bairro Jardins, em São Paulo (SP), após uma discussão política.

STF [3] enviou garantias à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou em 23 de junho [4] à Advocacia-Geral da União garantias exigidas pela Itália para uma eventual extradição da ex-deputada Carla Zambelli e defendeu a validade da condenação por ampla maioria da Corte no caso da perseguição armada nas ruas de São Paulo.

Em maio, a Corte Suprema de Cassação da Itália rejeitou a extradição no caso da condenação a 10 anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [5].

A Corte de Cassação afirmou que identificou “diversos elementos” capazes de gerar dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do Supremo Tribunal Federal, que condenou Carla Zambelli.

Segundo os magistrados, Alexandre de Moraes acumulou diferentes funções ao longo do processo e atuou simultaneamente como integrante do colegiado julgador e como pessoa considerada prejudicada por um dos crimes atribuídos à deputada [6].

TV Globo apurou que nas informações enviadas à AGU no caso da perseguição armada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a condenação, por ampla maioria, da ex-parlamentar Carla Zambelli, foi pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, pela mais alta instância da justiça brasileira.

O placar foi de 9 votos a 2 em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo e por dez votos a um em relação ao delito de constrangimento ilegal. [7]

De acordo com o ministro, o “processo em questão tramitou de forma hígida e regular, sem qualquer vício ou nulidade no processo de conhecimento que impeça a extradição de cidadã brasileira por crime cometido no país e para o qual se aplica, na sua integralidade, a lei brasileira”.

Mendes afirmou que é possível assegurar que:

Foto reproduzida da Internet

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[8] [9]