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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em caráter liminar, a sessão que julgaria o processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi, marcada para esta terça-feira (18), às 9h, na Câmara Municipal de Natal.
O desembargador Cornélio Alves “deferiu parcialmente” sua decisão na necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa.
No documento, o magistrado destacou que o descumprimento dos prazos regimentais representa “violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”.
Segundo informações que constam no pedido feito pela vereadora à Justiça, a convocação para a sessão de julgamento do Processo nº 116/2025 foi realizada via WhatsApp no domingo (17) às 13h27, segundo consta nos autos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal estabelece prazo mínimo de 72 horas para intimação do denunciado em processos de cassação, conforme previsto no artigo 127, inciso XII, da Resolução nº 532/2024.
O Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, também determina que o denunciado seja intimado de todos os atos processuais com antecedência mínima de 24 horas.
Foto reproduzida da Internet
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