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Líderes da Câmara acionam STF contra aprovação do PL da Dosimetria

Está no Congresso em Foco

Deputados líderes de quatro partidos acionaram o STF para suspender a tramitação do PL da Dosimetria, aprovado no Senado [1], que reduz penas e altera regras de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O grupo aponta vícios formais graves no processo legislativo e afirma que a proposta pode interferir diretamente em ações penais em curso no próprio STF, entre elas as relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

O mandado de segurança foi apresentado pelos deputados Lindbergh Farias [2] (PT-RJ), Pedro Campos [3] (PSB-PE), Renildo Calheiros [4] (PCdoB-AL) e Talíria Petrone [5] (PSOL-RJ), todos líderes de suas bancadas na Câmara. Eles pedem liminar para suspender os efeitos da tramitação no Senado e, no mérito, a devolução do projeto à Câmara dos Deputados.

No pedido, os parlamentares afirmam que o projeto incide diretamente sobre crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam de atentados contra o Estado Democrático de Direito, exatamente os tipos penais analisados em ações penais recentes e ainda em andamento no Supremo.

Segundo a petição, a aprovação da proposta, tal como ocorreu, cria um risco concreto de interferência legislativa em julgamentos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, inclusive a AP 2.668, que envolve o núcleo central da trama golpista, e a AP 2.693, ainda sem trânsito em julgado.

“A tentativa de alterar, no curso desses julgamentos, o regime jurídico de dosimetria da pena e de progressão de regime configura risco concreto de interferência legislativa em processos jurisdicionais em andamento, em afronta direta ao art. 2º da Constituição”, afirmam os autores.

Emenda de mérito travestida de emenda de redação

O principal vício apontado no pedido é a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de uma emenda classificada formalmente como “emenda de redação”, mas que, segundo os deputados, promove alterações substanciais no conteúdo do projeto.

De acordo com o mandado de segurança, a emenda modifica critérios de progressão de regime e exclui centenas de tipos penais do alcance da norma, o que caracteriza inovação legislativa relevante.

“A emenda não corrige forma, mas redefine substância, pois altera quem será alcançado pela norma, em que condições e com quais consequências jurídicas”, diz o texto.

Para os parlamentares, ao tratar a modificação como simples ajuste redacional, o Senado evitou o retorno obrigatório do projeto à Câmara, violando o princípio constitucional do bicameralismo.

“Ao alterar substancialmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Senado produziu um novo projeto, sem permitir que a Casa iniciadora se manifestasse sobre o conteúdo modificado”, sustenta a ação.

Redução do prazo de vista e esvaziamento do debate

Além da emenda, o pedido aponta um segundo vício formal: a redução do prazo de vista na CCJ do Senado, sem que o projeto estivesse em regime de urgência ou houvesse justificativa objetiva para a compressão do debate.

Segundo os autores, a medida violou prerrogativas das minorias parlamentares e comprometeu a deliberação qualificada sobre um tema de alto impacto institucional.

“A supressão do direito de vista foi utilizada como instrumento de aceleração artificial, com o objetivo de impedir a análise qualificada de alteração normativa de altíssimo impacto estrutural”, afirma o texto.

Pedido de liminar e devolução do projeto à Câmara

Os deputados pedem que o STF suspenda imediatamente a tramitação e os efeitos da aprovação do projeto no Senado. No mérito, solicitam que a Corte declare a nulidade dos atos praticados na CCJ, reconheça que a emenda é de mérito e determine o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

Para os autores, o caso justifica o controle jurisdicional preventivo do processo legislativo, uma vez que os vícios seriam formais, estruturais e insanáveis, independentemente do conteúdo final da lei.

Veja a íntegra do pedido [6].

Foto reproduzida da Internet

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