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O presidente Luiz Inácio Lula [1] da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) um reajuste de 8% no salário de servidores públicos efetivos do Poder Judiciário [2], além dos vencimentos básicos dos lotados em cargos comissionados e em funções de confiança.
A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado [2] em novembro e previa ainda novos aumentos de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028, trechos vetados pelo presidente.
O presidente argumentou que os aumentos previstos para os anos seguintes “contrariam o interesse público” por violar dispositivo da Lei de Responsabilidade que proíbe o chefe do Executivo de criar novas despesas com pessoal em períodos que ultrapassam seu mandato.
Segundo a legislação, é nula a sanção de aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
O reajuste, segundo parlamentares, corrige parte da perda do poder aquisitivo que o Poder Judiciário da União tem enfrentado desde 2019.
O aumento não alcança ministros do Supremo Tribunal Federal (STF [3]) ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos servidores.
Segundo a proposta do Orçamento aprovada para o próximo ano, o custo do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. Contempla STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do DF, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
Adicional de qualificação
O presidente também sancionou, desta vez sem vetos, um projeto que que altera o cálculo para concessão do Adicional de Qualificação (QA) e cria hipóteses de acumulação.
Atualmente, o QA é concedido como um percentual do salário. Doutores recebem 12,5% a mais calculados sobre o vencimento básico e mestres 10%.
A proposta cria um valor referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Hoje, o vencimento para esse cargo é de R$ 9.216,74, o que faz do VR um valor fixo de R$ 599,08.
O projeto sancionado cria hipóteses de acumulação dos adicionais, o que não é previsto atualmente em lei.
A partir de agora, quem faz a segunda graduação, pós graduação e certificação profissional poderá acumular os adicionais, com o teto de até duas vezes o VR.
O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro adicional. Já os QA’s por mestrado e doutorado não poderão se acumular, vedação que já existe hoje.
O texto ainda inclui no cálculo para fins de aposentadoria e pensões o adicional adquirido por meio da capacitação profissional que totalize pelo menos 120 horas. Outra inovação é o adicional pela segunda graduação, o que não existe hoje.
Foto reproduzida da Internet