Está no g1
A letal megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) [1] nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.
Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou à Casa Civil [2] o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional [3], onde ainda não tem data para votação na Câmara e no Senado [4], e sancionado pelo presidente Lula [5] para entrar em vigor.
Nesta reportagem, o g1 mostra perguntas e respostas sobre a proposta (clique no link para ir ao conteúdo):
- Novas penas para integrante de facções [6]
- ‘Organização criminosa qualificada’ [7]
- Homicídio praticado a mando de facções [8]
- Possibilidade de aumento de penas [9]
- Infiltração de policiais para investigação [10]
- Gravação de conversas com advogados [11]
- Empresas usadas por facções [12]
Qual será a nova pena para quem integra facção?
Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
Que modalidade de crime é criada pelo projeto?
A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.
Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
A pena será de 8 a 15 anos de prisão.
Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Que prática terá pena de até 30 anos?
O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.
Quando a pena para a organização será aumentada?
Quando houver:
- uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivo;
- morte ou lesão corporal de agente de segurança;
- participação de criança ou adolescente;
- envolvimento de servidor público;
- infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos;
- ou atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.
O que o texto fala sobre infiltração de policiais?
O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.
Será possível a gravação de conversas com advogados?
Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.
O que é previsto para empresas usadas por facções?
Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.