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Um relatório de inteligência da Polícia Federal [1] (PF) enviado ao ministro Alexandre de Moraes [2], do Supremo Tribunal Federal (STF [3]), afirma que o ministro André Mendonça [4], relator de investigações relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero no STF, teve atuação direta em tratativas de colaboração premiada.
O documento, no entanto, faz a ressalva de que trata-se de um relatório de inteligência de difusão restrita, sem caráter decisório e sem valor probatório.
Esta conduta que, apontaram os investigadores, contraria regras previstas na Lei das Organizações Criminosas, que regulamenta esse instrumento de colaboração.
🔎 A colaboração premiada, também chamada de delação, é um acordo feito entre um investigado ou réu e o Estado para ajudar em uma investigação criminal em troca de benefícios na pena.
O documento descreve uma série de episódios nos quais o magistrado teria buscado informações sobre o andamento das negociações, manteve contato sobre as negociações com advogados de potenciais colaboradores e até defendido a concessão de benefícios não previstos na legislação para viabilizar os acordos.
Segundo a PF, o ministro questionava com frequência integrantes da investigação sobre o estágio das negociações e sobre os elementos apresentados pelos interessados em firmar colaboração premiada.
A justificativa apresentada, de acordo com o relatório, era a necessidade de acompanhar os procedimentos para assegurar sua regularidade.
“A justificativa não se sustenta no regime legal do instituto. […] A intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação […]. O conhecimento antecipado do conteúdo das tratativas – sobretudo dos elementos incriminatórios oferecidos – forma convicção sobre fatos e pessoas antes do momento processual próprio”, diz o relatório.
Para a PF, o acesso antecipado ao conteúdo das tratativas e aos elementos apresentados por potenciais delatores tem potencial para comprometer a imparcialidade exigida do magistrado na fase de homologação e em eventuais julgamentos futuros.
O documento também relata contatos do relator com advogados de investigados interessados em firmar acordos de colaboração.
A principal referência utilizada pela PF é uma decisão do próprio ministro na qual ele registrou ter tomado conhecimento, em audiência com o advogado de um potencial colaborador, de informações sobre mudanças na coordenação de uma investigação da Polícia Federal.
“Em mais de uma reunião, o relator reportou haver conversado com defensores de pretensos colaboradores a respeito das respectivas colaborações, e de que, na última reunião presencial, replicou reclamações por eles formuladas; a identificação do defensor referido no trecho acima como o advogado Celso Vilardi; e remissões expressas a contatos com defensores em audiências gravadas da Segunda Turma, que inclusive foram objeto de crítica pública posterior por parte do ministro Gilmar Mendes”, diz o relatório da PF.
Na avaliação dos investigadores, a relevância do episódio está no fato de que informações recebidas fora dos autos teriam servido de fundamento para a abertura de um procedimento de ofício.
O relatório afirma que a sequência dos fatos incluiu a audiência com o defensor, o recebimento de informações sobre a gestão interna de agentes da PF, a instauração do procedimento e a adoção de medidas que posteriormente levaram a direção-geral da corporação a buscar auxílio da Advocacia-Geral da União (AGU) para defender suas competências administrativas.
A AGU, comandada por Jorge Messias, decidiu não seguir adiante com o recurso. A PF levanta a possibilidade de Messias ter tomado a decisão pensando em obter o apoio de Mendonça no movimento para virar ministro do STF.
Benefícios não previstos em lei
Outro ponto destacado pela PF envolve a suposta defesa da concessão de benefícios não previstos na legislação para um acordo de colaboração de Maurício Camisotti, na Operação Sem Desconto, que enfrentava resistência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o relatório, após ser informado de divergências entre PF e PGR sobre o benefício a ser oferecido a um colaborador, o ministro teria afirmado que poderia conceder vantagens sugeridas pela PF mesmo fora das hipóteses expressamente previstas em lei.
Nesse trecho, os investigadores fazem uma referência direta à Operação Lava Jato. O documento afirma que a criação judicial de benefícios fora do catálogo legal “reproduz prática amplamente censurada no contexto da Operação Lava Jato”.
A PF acrescentou que a consequência desse tipo de atuação não foi apenas a revisão de acordos específicos, mas também “o comprometimento da higidez de conjuntos inteiros de provas deles derivadas”.
A PF sustenta ainda que eventual adoção dessa estratégia poderia expor a própria corporação a riscos jurídicos futuros, uma vez que a PF apareceria como proponente do benefício considerado extralegal, enquanto uma eventual invalidação posterior do acordo e das provas obtidas a partir dele poderia ser atribuída à atuação dos investigadores.
O relatório também registra preocupação com o interesse demonstrado pelo relator no avanço das negociações de colaboração premiada.
De acordo com o documento, foi informado ao magistrado que as delações em discussão não apresentavam, naquele momento, elementos considerados robustos de ineditismo, recuperação patrimonial ou contribuição expressiva para as apurações.
Ainda assim, segundo a PF, persistia uma preocupação considerada desproporcional com a celebração dos acordos.
Os investigadores afirmam que não é possível determinar de forma conclusiva a razão desse interesse, mas registram que ele não encontraria correspondência na avaliação técnica feita pela equipe responsável pelas investigações sobre o potencial probatório das colaborações em negociação.
Foto reproduzida da Internet