Está no Brasil 247
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, citou a existência de indícios de um “esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro” ao autorizar a operação desta terça-feira (26) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e outros investigados em apuração sobre aportes bilionários do RioPrevidência no Banco Master.
Na decisão, Mendonça afirmou que os indícios reunidos no procedimento investigativo demonstram haver “elevada probabilidade” de que os alvos do pedido de busca e apreensão integrem “um amplo, estável e bem estruturado esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro” criado para o desvio de valores bilionários do RioPrevidência.
A medida foi autorizada no âmbito da Operação Compliance Zero, após representação da Polícia Federal e parecer favorável do Ministério Público Federal. Segundo o documento, a investigação apura possível atuação criminosa de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, junto ao RioPrevidência, mediante suposto ajuste político com Cláudio Castro.
De acordo com a decisão, a investigação teve origem em provas encontradas no celular de Vorcaro, apreendido em etapa anterior da operação. A partir da análise do aparelho, a PF apontou indícios de crimes praticados em coautoria com o ex-governador do Rio de Janeiro e outros agentes públicos e privados.
O caso envolve aportes feitos pelo RioPrevidência em produtos ligados ao Banco Master. A decisão registra que, entre outubro de 2023 e julho de 2024, o regime previdenciário aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras da instituição. Posteriormente, entre dezembro de 2024 e outubro de 2025, foram realizados aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, em valor que teria atingido R$ 2,01 bilhões.
Mendonça afirmou que a hipótese criminal apresentada pela PF possui lastro em um conjunto robusto de elementos indiciários. Segundo o ministro, a autoridade policial reconstruiu a cronologia dos aportes e apontou que as aplicações teriam sido precedidas ou acompanhadas de aproximação política, encontros pessoais e rearranjos administrativos no RioPrevidência.
No trecho dedicado a Cláudio Castro, o ministro registrou que os elementos reunidos indicam, “em tese”, que ele mantinha “vínculo próximo” com Daniel Vorcaro e teria exercido “papel politicamente relevante” para viabilizar os aportes do RioPrevidência no Banco Master. A decisão também cita conversas encontradas no celular de Vorcaro que indicariam que a liberação de determinados investimentos dependia de “alinhamento político” com o ex-chefe do Executivo estadual.
A decisão menciona ainda mudanças na gestão do RioPrevidência em período imediatamente anterior ao início dos investimentos. Para Mendonça, esse contexto, somado à supressão de etapas técnicas do processo decisório e à ausência de justificativas formais consideradas idôneas, reforça a plausibilidade da hipótese de interferência política indevida.
O ministro também destacou que a prova já produzida nos autos tornava “oportuna e proporcional” a apreensão de elementos informativos em poder dos investigados. Segundo a decisão, os materiais poderiam ajudar a esclarecer a dinâmica interna do grupo, os fluxos financeiros e a engenharia institucional mobilizada para conferir aparência de legalidade aos valores supostamente desviados.
Ao justificar a medida, Mendonça afirmou que estavam presentes os requisitos legais para a busca e apreensão. A decisão autorizou a apreensão de documentos físicos e eletrônicos, mídias, computadores, telefones celulares e demais dispositivos de armazenamento, além do acesso a dados telemáticos relacionados aos fatos investigados.
A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido da PF. Em trecho citado na decisão, o MPF afirmou que a relação entre Daniel Vorcaro e Cláudio Castro teria ultrapassado o “mero contato institucional” e alcançado indícios concretos de tratativas ilícitas que teriam viabilizado a captação de R$ 3,691 bilhões em investimentos no Banco Master, somando fundos e Letras Financeiras.
Além de Cláudio Castro, a decisão autorizou medidas contra Ricardo Siqueira Rodrigues, Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado, Mídias Promotora Ltda. e Planner Corretora de Valores S.A. Mendonça determinou a expedição dos mandados com urgência e sob sigilo.
Foto reproduzida da Internet