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Ministro diz que Lula determinou primeira revisão de sigilo imposto por Bolsonaro

Está no g1

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, anunciou nesta quarta-feira (11) que o presidente Luiz Inácio Lula [1] da Silva determinou a primeira revisão de sigilo de informação [2] imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro [3].

De acordo com o ministro, a decisão atingiu sigilo imposto por Bolsonaro sobre registros de entrada na residência oficial da presidência, o Palácio da Alvorada, [4] entre 2021 e 2022.

“O primeiro sigilo de 100 anos determinado pelo governo anterior foi levantado. Trata-se de 565 registros de entrada na residência oficial e abrange o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022”, informou o ministro em uma rede social.

Determinação de Lula

A revisão dos sigilos foi uma determinação de Lula [2] e um dos primeiros atos tomados pelo petista após a posse.

O despacho determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU [5]) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre sigilos de documentos.

Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou “diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados” sobre:

As decisões de Bolsonaro, conforme o despacho, “desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada”.

Lula determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões “que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei”.

Ao longo do mandato de Bolsonaro, uma série de informações e documentos ficou sob sigilo.

Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello [6] em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.

Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.

A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.

Foto reproduzida da Internet

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