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Misoginia é citada em mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil desde 2015

Está no g1

A palavra misoginia [1], que significa ódio às mulheres, foi citada em 2.029 decisões judiciais no Brasil, apesar de o país ainda não ter uma tipificação criminal específica para a prática, segundo levantamento feito pelo g1 em sistemas de jurisprudência de tribunais. Essas bases públicas reúnem decisões já tomadas pela Justiça.

As decisões aparecem em processos de diferentes áreas, como violência doméstica, feminicídio, assédio moral, disputas trabalhistas, ataques na internet e ações indenizatórias.

Projeto de lei que tipifica o crime de misoginia foi aprovado no Senado e precisa passar pelo plenário da Câmara, o que está previsto para esta nesta terça-feira (30).

Em parte dos casos identificados pelo levantamento do g1, os tribunais usam o termo para reconhecer violência, discriminação ou assédio contra mulheres. Em outros, a menção aparece de forma lateral ou em decisões que rejeitam pedidos por falta de provas, ausência de nexo com gênero ou questões processuais.

Para Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, não é possível afirmar, apenas pelo número de decisões, se as mais de 2 mil citações são expressivas dentro do universo da Justiça brasileira. Mas, segundo ela, o levantamento mostra que juízes já reconhecem a misoginia como fenômeno em casos concretos, mesmo sem existir hoje um tipo penal específico.

A professora compara a discussão com o que ocorreu antes da criação do feminicídio  [2]como crime específico: sem uma categoria própria, era mais difícil saber quantas mortes de mulheres tinham relação com gênero.

“É interessante que, nas decisões, já exista casos em que a misoginia é citada”, afirma Luísa Ferreira. “É muito difícil você trazer estatísticas, por exemplo, entre a criação do feminicídio como tipo penal específico. Você não sabia quantos casos eram mortes de mulher por uma questão de gênero ou quantos casos eram mortes de mulher. Se o PL [da misoginia] for aprovado, haverá a possibilidade de ter esses números”.


Como o levantamento foi feito

g1 pesquisou o termo “misoginia” nos sistemas de jurisprudência de tribunais estaduais, trabalhistas, federais e superiores, que trouxeram três tipos de decisão:

Do total de 2.029 decisões localizadas, o g1 analisou uma amostra de 244 decisões.

Entre elas, foram identificadas 64 decisões que divergiam da pessoa mencionada no processo. Isso não significa, necessariamente, uma decisão “contra a vítima”, mas sim decisões em que o Judiciário negou pedidos, manteve condenações, rejeitou recursos ou não reconheceu a relação entre os fatos narrados e a misoginia.

Onde as decisões mais aparecem

A maior parte das menções foi localizada nos Tribunais de Justiça estaduais e no TJDFT. Foram 1.269 decisões nessas cortes.

Na sequência, a Justiça do Trabalho [3] decidiu em 733 casos em Tribunais Regionais do Trabalho.

Também foram encontradas 18 decisões no Tribunal Superior do Trabalho [3] (TST), 11 no Superior Tribunal Federal [4] (STF), 5 em Tribunais Regionais Federais e 4 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os sistemas com mais registros estão:


Misoginia é crime?

Hoje, a misoginia ainda não é crime autônomo no Brasil. O termo costuma aparecer associado a crimes ou situações já previstos em lei, como violência doméstica [11]feminicídio [12], injúria, ameaça, assédio moral ou discriminação.

O debate ocorre enquanto tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que busca equiparar a misoginia ao crime de racismo [1], tornando a prática inafiançável e imprescritível.

⚖️ O projeto de lei em discussão prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia. Também prevê suspensão temporária de contas em redes sociais que veiculem conteúdo ilícito, agrava penas para crimes com fins de engajamento ou monetização e inclui agravantes quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Em entrevista ao g1, a deputada Tabata Amaral  [13](PSB-SP), que coordena o grupo de trabalho da Câmara sobre crimes motivados por misoginia, afirmou que a proposta busca deixar mais claro para vítimas, investigadores e juízes quando uma conduta passa de uma ofensa reprovável para um crime.

Nesse sentido, a parlamentar citou os seguintes aspectos: ter conduta que promova violência, negar a igualdade de direitos — como impedir que uma mulher vote —, e atentar contra a dignidade daquela mulher em razão da condição dela de mulher.

“A gente tem três alvos. A primeira coisa é uma mudança grande em relação ao texto do Senado: a gente fecha em ato de misoginia. Pra deixar claro que opinião, predisposição, pensamento, sentimento nunca devem ser criminalizados”, explicou Tabata Amaral.

“Quando você tem vídeos que viralizaram de homens dizendo ‘o que fazer se ela diz não’. E aí aquele homem dá uma facada, um soco, uma voadora, claramente é um conteúdo que promove a violência”.

Imagem reproduzida do quadro “Mulher”, de Picasso


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