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Moraes libera PMs a desbloquear vias federais, estaduais ou municipais, multar e prender responsáveis

Está no g1

O ministro Alexandre de Moraes [1], do Supremo Tribunal Federal (STF [2]), determinou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados desobstruam as estradas bloqueadas no país e identifiquem os responsáveis pelos bloqueios.

Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais [3]. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro [4] (PL [5]) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.

Nesta segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias [6] para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.

“As polícias militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias”, escreveu o ministro na decisão.

Moraes determinou às polícias que:

Repercussão

Nesta segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que os bloqueios são “inaceitáveis” [7].

“Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

“O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos”, acrescentou Simonetti.

Também nesta segunda-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) publicou uma nota de repúdio aos protestos, classificando-os como “antidemocráticos” [8].

“Vivenciamos uma ação antidemocrática de alguns segmentos que não representam a categoria dos caminhoneiros autônomos de não aceitação do resultado das urnas. Precisamos respeitar o que o povo decidiu nas urnas: a vitória de Luís Inácio Lula da Silva”, diz o texto, em nome do diretor da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo de Ijuí (RS).

Foto reproduzida da Internet

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