O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista as notícias recentemente veiculadas pela mídia sobre o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE por alguns membros da instituição vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Reafirma a correção do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, verba que vem sendo igualmente paga a outras instituições em todo o Brasil, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos;
2) Esclarece que a Parcela Autônoma de Equivalência vem sendo paga mensalmente há aproximadamente 04 (quatro) anos, de acordo com as possibilidades das dotações do Ministério Público no Orçamento Geral do Estado;
3) As informações relativas ao pagamento mensal da Parcela Autônoma de Equivalência constam do sítio na internet do MP/RM (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transferência/Área Recursos Humanos, desde julho/2012, sendo atualizados até o dia 15 de cada mês, bem como é prestado contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;
4) Por fim, informa que a dívida referente a Parcela Autônoma de Equivalência encontra-se em processo de atualização dos cálculos, utilizando a metodologia sugerida pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE