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MP pediu aumento salarial à AL no dia da ‘Dama de Espadas’, diz portal

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No mesmo dia em que os promotores do Patrimônio Público devassavam a Assembleia Legislativa em busca de provas para sustentar a acusação da Operação Dama de Espadas, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, fez chegar à Casa um projeto em que solicita aumento salarial no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O Ofício nº 470/2015 saiu da Procuradoria Geral de Justiça com destino à Assembleia Legislativa em 20 de agosto, no dia da Operação Dama de Espadas. O conteúdo dele, no entanto, só foi tornado público seis dias depois, no Boletim Oficial nº 3347, que pode ser consultado aqui [1].

Destinado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), o ofício foi encaminhado com o Projeto de Lei Complementar nº 30/2015 em anexo, tratando o texto sobre ‘a revisão da remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte’.

O projeto de lei solicita a revisão em 6% dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo nos 18 patamares de salários que a estrutura do MPRN tem. Pelo texto, um servidor de patamar um do nível básico, ficará recebendo R$ 2.243,08. Já quem for de nível básico do último estágio salarial, terá vencimento de R$ 5.377,85.

Para nível médio, o menor salário será de R$ 3.072,71. O máximo ficou no patamar de R$ 7.366,92. Já quem nível superior não receberá menos que R$ 4.209,19, com salário máximo estipulado agora em R$ 10.091,67.

O texto abarca ainda revisões para os “cargos comissionados de Assessor Ministerial, Assistente Ministerial, Diretor-Geral, Diretor, Gerente, Chefe de Setor, Presidente da Comissão de Licitação, Assessor Técnico, Assessor Especial e Secretário Especial”.

Apesar de estar no limite prudencial do orçamento, quando se proíbem novas despesas de pessoal, o texto destaca que “o conteúdo do presente projeto se encontra respaldado na exceção contida no mesmo dispositivo [Lei de Responsabilidade Fiscal], ou seja, de que tal impedimento não se aplica à revisão geral anual, justamente o que ora se pretende”.

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