O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três empresas de publicidade e de quatro profissionais de comunicação por atos de improbidade administrativa. Base Propaganda Ltda, Dois A Publicidade, Ratts Ratis Comunicação, Alexandre Magno de Freitas Macedo, Rubens Lemos Filho, Alexandre Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis terão que ressarcir os cofres do Estado.
A condenação se deu em face de a Dois A Publicidade e a Ratts Ratis, vencedoras de uma licitação, terem transferido a execução de parte do seu serviço de comunicação através da subcontratação da Base Propaganda, sem autorização expressa e formal do Estado.
Na decisão, a Justiça considerou ter ficado claro que a Base foi contratada unicamente em função do seu proprietário, Alexandre Macedo, ter atuado como marqueteiro da campanha da então governadora Wilma de Faria. Um fato que pesou significativamente nessa decisão é que a agência na época não possuía nem um ano de existência, tempo insuficiente para ter um expertise que justificasse a subcontratação, portanto – além de ter em seu contrato social apenas o próprio Alexandre como publicitário, já que o outro sócio da empresa era seu filho, menor de idade.
Ainda na sentença, foram estipuladas as seguintes penalidades: para a Dois A Publicidade, a Ratts Ratis Comunicação, Alexandre Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis, o pagamento de multa civil no valor de R$ 66.176,70 e suspensão dos direitos políticos para os profissionais pelo prazo de cinco anos; para a Base Propaganda Ltda, Rubens Lemos Filho e Alexandre Magno de Freitas Macedo, multa civil no valor de R$ 132.353,40 e suspensão dos direitos políticos para os profissionais pelo prazo de seis anos.
Para todos os réus, pessoas físicas e jurídicas, foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Também na decisão, houve a condenação de obrigação solidária para que devolvam aos cofres do Estado a quantia de R$ 66.176,70.