O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte e Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A). Na ação, o MP pedia para o estado não dar continuidade à instalação de novas unidades do Programa “Farmácia de Todos”, na capital e no interior. Para o magistrado, o pedido de sustar a continuidade do Programa, integrando-ao ao programa de Farmácia Básica do SUS, não deve ser acolhido.
Nos autos, o Ministério Público afirmou que em 8 de setembro de 2005 foi instaurado Inquérito Civil com a finalidade de investigar a adequação do Programa “Farmácia de Todos” à política de assistência farmacêutica do SUS. Por força do procedimento investigatório, constatou-se que, em todo o Rio Grande do Norte existem onze unidades de atendimento, sendo uma destinada ao depósito de medicamente e as demais constituídas de unidades de venda da medicação à população de baixa renda.
Segundo o MP, o Programa encontra-se implementado sob à responsabilidade da Ceasa, com fundamento na Lei nº 8.515, de 14 de julho de 2004. Os medicamentos que são comercializados, encontram-se listados, tomando-se como parâmetro a medicação contida no Programa “Farmácia Básica”, implementado pelo Ministério da Saúde, capaz de tratar 80% das patologias que acometem a população do país, o que dá suporte a 130 tipos de medicamentos, com constantes acréscimos; a Lei Estadual nº 8.515, de 14 de julho de 2007, autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial para custear o Programa “Farmácia de Todos”, na programação orçamentária da Ceasa. (Com informações do TJ/RN)