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O candidato Carlos Eduardo Alves precisa explicar algumas coisas aos eleitores do RN

O candidato a governador do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Alves (PDT), precisa explicar ao menos duas coisas aos eleitores do Rio Grande do Norte ocorridas durante a sua gestão como prefeito de Natal: primeiro, a ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais entre janeiro e junho deste ano, de acordo com o vereador Sandro Pimentel (Psol), que nesta sexta- feira (14), vai protocolar no Ministério Público de Contas denúncia sobre a suposta irregularidade. Segundo, as pedaladas fiscais cometidas em sua gestão durante os anos de 2015 e 2016, de acordo com informação contida no site do Ministério Público do Estado datada de junho do ano passado. Clique aqui [1] para conferir.

Sobre a primeira denúncia, a partir de uma análise em planilhas disponibilizadas no portal da transparência, o vereador do Psol constatou que a prefeitura não repassou R$ 8.346.000, 00 em contribuições dos servidores para o Fundo Capitalizado de Previdência (Funcapre), bem como o executivo municipal também não fez nenhum repasse, entre janeiro e junho, das obrigações patronais com a previdência dos servidores. De acordo com Pimentel, a prefeitura de Natal deveria ter repassado R$ 22.290.000,00 ao Funcapre. Outros R$ 1,4 milhão em contribuições patronais obrigatórias da prefeitura não foram repassados para o outro fundo gerido pela Natalprev, o Fundo Financeiro de Previdência (Funfipre).

Com relação as pedaladas fiscais – manobras consideradas crimes de responsabilidade fiscal, feitas com o objetivo de “aliviar”, momentaneamente, as contas do governo, no caso da prefeitura -, o então procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça – em junho de 2017 – contra o também então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.

Bom que se diga que a atuação comissiva do então prefeito de Natal violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”. Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público ofereceu, como determina a lei processual penal, a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições: 1) comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades; 2) abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; e 3) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal/RN.

A menos que a denúncia tenha sido arquivada pelo TJRN pelo fato do então prefeito ter cumprido as recomendações do MP, até porque na própria denúncia é oferecida a suspensão do processo até dezembro de 2020, resta saber se o ex-prefeito e hoje candidato a governador está comparecendo trimestralmente perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades e se pagou a prestação pecuniária de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil em Natal, e qual a instituição?

Como se observa, não existiu mesmo nenhum questionamento por improbidade administrativa na gestão do então prefeito Carlos Eduardo Alves, afora este último que ele rebate, ou seja, de está sendo acusado pelo MP de ter autorizado o aumento da tarifa de ônibus em troca de propina na forma de doação eleitoral, denúncia essa que deve e tem que ser muito bem esclarecida?

Foto reproduzida da Internet

 

 

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